TRT1 - 0100090-33.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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02/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ff62e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o reclamante suspensão, apreensão ou bloqueio da CNH e passaporte das executadas ANA APARECIDA PEREIRA CUBA e FLÁVIA VIEIRA CUBA.
Em que pese a inteligência da decisão proferida nos autos da ADI 5941, de 09/02/2023, por meio da qual o E.
Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado nos autos para declarar a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte; vem o TST se posicionando, em alguns julgados, admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais.
Nesse sentido, o entendimento do TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA.
EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas.
Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo automotor, que permanecem assegurados.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021).
Em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Em que pese terem restado infrutíferas as medidas tentadas, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou cartão de crédito dos executados, visto que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais, observando os princípios da dignidade humana, proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do art. 8º NCPC c/c Constituição Federal, em seu artigo 5º, não cabendo a violação de garantias fundamentais, a fim de se dar efetividade a uma decisão judicial.
Ressalto, ainda, que não há indícios de que os devedores tenham ocultado bens ou um padrão de vida que revele que há condições de quitação da dívida.
As medidas atípicas são possíveis, mas devem ser aplicadas em caráter excepcional, não devendo servir como mera punição.
Assim, verifica este Juízo que algumas medidas típicas ainda não foram tentadas.
Incluam-se os executados no Serasajud.
Notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias. ccb NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIRLEM DE SOUZA LIMA -
13/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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13/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/01/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100090-33.2021.5.01.0226 RECLAMANTE: HIRLEM DE SOUZA LIMA RECLAMADO: SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) Requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, observando-se o teor das legendas anexadas ao Relatório, para melhor compreensão do resultado.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MONICA DE PAULA VIANNA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HIRLEM DE SOUZA LIMA -
11/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUTH DE PAULA MARINHO CONFECCAO em 28/11/2024
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18/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/11/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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28/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/10/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 06/09/2024
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05/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 12:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RUTH DE PAULA MARINHO CONFECCAO
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05/09/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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28/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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28/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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29/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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24/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 01/03/2024
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06/02/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 26/01/2024
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04/12/2023 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2023
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02/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:11
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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01/12/2023 08:11
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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06/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 03/10/2023
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21/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:22
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 05/09/2023
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24/08/2023 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2023 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2023 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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07/07/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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05/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2023
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05/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 04/07/2023
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22/06/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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20/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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20/06/2023 14:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HIRLEM DE SOUZA LIMA
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20/06/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 18/05/2023
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 16/05/2023
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28/04/2023 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2023 13:17
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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20/04/2023 13:17
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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04/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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04/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 03/03/2023
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02/02/2023 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2023 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
-
19/01/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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17/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P FLAVIA VIEIRA CUBA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME n/p ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 05/10/2022
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P FLAVIA VIEIRA CUBA em 22/09/2022
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14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 13/09/2022
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31/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P FLAVIA VIEIRA CUBA
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30/08/2022 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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30/08/2022 10:22
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P FLAVIA VIEIRA CUBA
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11/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 10/08/2022
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11/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 10/08/2022
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03/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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02/08/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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02/08/2022 15:01
Proferida decisão
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02/08/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/07/2022 15:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO HIRLEM x SSANIMAX)
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19/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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11/07/2022 11:56
Registrada a inclusão de dados de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2022 18:54
Iniciada a execução
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14/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2022
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14/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 13/05/2022
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20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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19/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
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19/04/2022 12:03
Homologada a liquidação
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12/04/2022 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 24/03/2022
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25/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 24/03/2022
-
12/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
11/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
11/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/12/2021 16:03
Iniciada a liquidação
-
06/12/2021 16:03
Transitado em julgado em 15/09/2021
-
30/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 29/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 12/11/2021
-
03/11/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA CALCULO HIRLEM)
-
26/10/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
23/10/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
23/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/10/2021 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2021 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2021 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia de Mandato)
-
09/07/2021 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
08/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
08/07/2021 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIRLEM DE SOUZA LIMA sem efeito suspensivo
-
02/07/2021 19:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ac7741) para Recurso Ordinário
-
08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 07/06/2021
-
07/06/2021 17:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/06/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (R.O HIRLEM)
-
25/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
22/05/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
22/05/2021 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
22/05/2021 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
22/05/2021 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P FLAVIA VIEIRA CUBA em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME n/p ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 03/05/2021
-
16/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 14/04/2021
-
12/04/2021 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/04/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA HIRLEM X SSANIMAX)
-
09/04/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Não há mais provas a ser produzidas)
-
08/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
07/04/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
07/04/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/03/2021 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/03/2021 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da Ré)
-
17/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de HIRLEM DE SOUZA LIMA em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P FLAVIA VIEIRA CUBA
-
12/03/2021 17:15
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME N/P ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
-
12/03/2021 17:15
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
10/03/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DADOS PARA ACORDO)
-
09/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
08/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 22:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/04/2021 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2021 22:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/03/2021 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:57
Expedido(a) notificação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
19/02/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HIRLEM DE SOUZA LIMA
-
11/02/2021 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/04/2021 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/02/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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