TRT1 - 0100332-28.2021.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b091a48 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a 7ª Turma decidiu: "(...) DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 01/08/2018 a 26/11/2020, projetado o termo final para 01/01/2021, em razão do aviso prévio, na função de motociclista entregador, mediante a remuneração mensal de R$1.200,00; (ii) condenar a reclamada a proceder a anotação da CTPS do autor no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante, ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações em caso de descumprimento; (iii) condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado (36 dias); gratificações natalinas, proporcional de 2018 (5/12 avos), integral de 2019 e proporcional de 2020 (11/12); férias simples de 2018/2019 e proporcionais de 2019/2020 (5/12 avos), acrescidas do terço constitucional, e FGTS por todo o período, acrescido da indenização de 40% sobre este; além de (iv) multa do artigo 477 da CLT; (v) indenização substitutiva ao seguro desemprego; (vi) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; e (vii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor; (viii) ficando afastada a condenação deste ao pagamento de honorários que favorecem o patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST." Portanto, prossiga-se com a liquidação nos seguintes termos: Registrado o trânsito em julgado em 18/03/2025.
Sentença parcialmente reformada conforme acórdão.
Com a apresentação dos cálculos do reclamante no id 1a76b01, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
Deverá a reclamada proceder as anotações na CTPS do autor no prazo de 8 dias a contar da publicação desta decisão conforme os termos do acórdão de id 87ab301, sob pena de multa estipulada. No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS -
19/03/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS em 18/03/2025
-
28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100332-28.2021.5.01.0020 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS RECORRIDO: BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS -
25/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA
-
25/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS
-
20/02/2025 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-03
-
11/02/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
10/02/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS em 29/01/2025
-
17/12/2024 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100332-28.2021.5.01.0020 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS RECORRIDO: BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 01/08/2018 a 26/11/2020, projetado o termo final para 01/01/2021, em razão do aviso prévio, na função de motociclista entregador, mediante a remuneração mensal de R$1.200,00; (ii) condenar a reclamada a proceder a anotação da CTPS do autor no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante, ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações em caso de descumprimento; (iii) condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado (36 dias); gratificações natalinas, proporcional de 2018 (5/12 avos), integral de 2019 e proporcional de 2020 (11/12); férias simples de 2018/2019 e proporcionais de 2019/2020 (5/12 avos), acrescidas do terço constitucional, e FGTS por todo o período, acrescido da indenização de 40% sobre este; além de (iv) multa do artigo 477 da CLT; (v) indenização substitutiva ao seguro desemprego; (vi) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; e (vii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor; (viii) ficando afastada a condenação deste ao pagamento de honorários que favorecem o patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS -
10/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA
-
10/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS
-
29/11/2024 14:02
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS - CPF: *47.***.*20-01 e provido em parte
-
24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
-
11/09/2024 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2024 05:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/05/2024 19:50
Distribuído por dependência
-
20/10/2022 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS em 18/10/2022
-
05/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA
-
04/10/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS
-
29/09/2022 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-03
-
23/09/2022 13:23
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 13:00 Em Mesa3 13h ()
-
22/09/2022 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2022 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS em 09/09/2022
-
01/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS
-
31/08/2022 10:06
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
31/08/2022 09:26
Encerrada a conclusão
-
29/08/2022 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS em 26/08/2022
-
15/08/2022 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Da Recorrida Sanar Contradição e fins prequestionamento com Subs)
-
10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS
-
09/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE NOVA VILA REAL DE BENFICA LTDA
-
04/08/2022 17:44
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE BRITO CALDAS - CPF: *47.***.*20-01 e provido em parte
-
20/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:22
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
-
20/06/2022 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
07/06/2022 14:19
Encerrada a conclusão
-
07/06/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
07/06/2022 14:12
Encerrada a conclusão
-
13/04/2022 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
12/04/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0072500-20.1995.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Falci Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/1995 00:00
Processo nº 0100873-07.2017.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Dayse Cunha Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 15:28
Processo nº 0100873-07.2017.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 10:17
Processo nº 0101244-53.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Gomes Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 19:08
Processo nº 0024500-73.2009.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oromildo Luiz Moura Brasil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2009 00:00