TRT1 - 0100326-80.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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11/09/2025 16:58
Homologada a liquidação
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11/09/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/03/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4ac41 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CABRAL DOS SANTOS -
17/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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17/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO CABRAL DOS SANTOS em 28/02/2025
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28/02/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c345fd8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE As partes formalizaram um acordo no montante de R$ 6.000,00 , em 3 parcelas de R$ 2.000,00, estipulando, em caso de descumprimento, a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas.
A reclamante aduziu na petição de id 9be252f que houve o adimplemento tardio das 1ª e 2ª parcelas, conforme comprovado nos autos, além do inadimplemento da 3ª parcela, requerendo a aplicação da multa convencionada mais o vencimento antecipado das parcelas subsequentes. Instada a se manifestar acerca do inadimplemento da 3ª parcela, a reclamada manteve-se inerte. Inobstante a cláusula penal prevista no termo conciliatório, a multa fixada tem a finalidade evitar a negligência do devedor, não podendo servir para o enriquecimento sem causa do credor, a teor do novo regramento processual civil de execução, devendo ser interpretada em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do 413 do Código Civil. Ademais, verifico que a reclamada cumpriu parcela considerável do acordo, havendo apenas o inadimplemento da 3ª parcela e o adimplemento tardio de 5 dias, na primeira parcela, e 4 dias referente a 2ª parcela, consubstanciando a boa-fé na conduta processual, sendo desproporcional e desarrazoada a aplicação da multa em sua totalidade. Pelo exposto, aplico ao réu a multa de 20% sobre todas as parcelas, perfazendo um montante de R$ 1.200,00 Intimem-se a reclamada a efetuar o pagamento de R$ 2.000,00( 3ª parcela do acordo), além da multa de R$ 1.200,00, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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19/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de DIEGO CABRAL DOS SANTOS em 03/02/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc4d6b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Ré para que, em 5 dias, comprove o regular cumprimento do acordo.
Vindo a comprovação, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
17/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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17/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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04/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/11/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 10:15
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 10:15
Transitado em julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 09:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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09/10/2024 09:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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09/10/2024 09:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 09:08
Audiência una realizada (08/10/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/07/2024 15:33
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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04/07/2024 15:33
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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24/06/2024 20:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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24/06/2024 07:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/06/2024 07:21
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/06/2024 16:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/04/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CABRAL DOS SANTOS
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06/04/2024 12:24
Audiência una designada (08/10/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/04/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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