TRT1 - 0100805-03.2016.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100805-03.2016.5.01.0242 : DANIELLE BENTO DE SOUZA : ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIELLE BENTO DE SOUZA intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BENTO DE SOUZA -
01/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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12/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: ba35864) para Manifestação
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12/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f154cc9 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
A consulta ao sistema SIMBA objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Volumosos relatórios chegam à Secretaria da Vara, em intervalos erráticos e a conclusão da remessa destes demora, frequentemente, meses.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame dos relatórios em Secretaria da Vara, uma vez que tal documentação é protegida pelo SIGILO FISCAL, sendo proibida a sua reprodução de qualquer forma.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE BENTO DE SOUZA -
17/01/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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17/01/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/12/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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19/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/09/2024 21:51
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 18/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 05/06/2024
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22/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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08/05/2024 17:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELLE BENTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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07/05/2024 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2024 10:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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25/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/03/2024 15:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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19/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/11/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/07/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 02/06/2023
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03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 02/06/2023
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26/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
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26/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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25/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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25/05/2023 16:16
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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23/05/2023 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELLE BENTO DE SOUZA
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11/04/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/03/2023 00:23
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 28/02/2023
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26/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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26/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:35
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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20/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 19/10/2022
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27/09/2022 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2022 14:58
Expedido(a) mandado a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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19/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 18/05/2022
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13/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 11/05/2022
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11/05/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/04/2022 15:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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27/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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25/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/03/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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23/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE BENTO DE SOUZA
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03/09/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/03/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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14/05/2019 22:21
Encerrada a conclusão
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30/04/2019 17:53
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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27/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 26/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 08/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 01:27
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA BASTOS em 01/04/2019 23:59:59
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21/03/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/03/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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11/03/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
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08/03/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
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08/03/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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20/02/2019 11:18
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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19/02/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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14/12/2018 12:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 21/11/2018 23:59:59
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22/11/2018 00:42
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 21/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 02:20
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA BASTOS em 16/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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08/11/2018 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2018 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2018 14:22
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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19/09/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/09/2018 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 12:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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03/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 02/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
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25/04/2018 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2018 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2018 00:05
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/04/2018 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2018 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2018 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/03/2018 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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11/12/2017 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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11/12/2017 16:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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29/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 28/11/2017 23:59:59
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29/11/2017 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 28/11/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 15:06
Homologada a liquidação
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25/10/2017 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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11/09/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2017 14:16
Encerrada a conclusão
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06/09/2017 13:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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16/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 15/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 00:07
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 15/08/2017 23:59:59
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30/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
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30/07/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 13:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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20/07/2017 13:28
Iniciada a liquidação por cálculos
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27/06/2017 09:24
Transitado em julgado em 09/06/2017
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09/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de DANIELLE BENTO DE SOUZA em 08/06/2017 23:59:59
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09/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 08/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
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02/06/2017 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2017 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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29/05/2017 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE BENTO DE SOUZA
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29/05/2017 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELLE BENTO DE SOUZA
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10/03/2017 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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22/02/2017 16:30
Audiência instrução realizada (22/02/2017 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2016 10:15
Audiência inicial realizada (05/10/2016 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2016 12:48
Audiência instrução redesignada (22/02/2017 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2016 11:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/06/2016 13:45
Audiência inicial designada (05/10/2016 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2016 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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