TRT1 - 0100798-89.2023.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ em 21/07/2025
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16/07/2025 15:43
Suspenso o processo por convenção das partes
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01/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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03/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
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02/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ em 26/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ em 21/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100798-89.2023.5.01.0266 : FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ : MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das expedições dos alvarás, ao BB e a CEF.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
IRINALDO VELASCO CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ -
14/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
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14/05/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 366.094,13)
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb8638 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.Vistas às partes dos valores apurados pela contadoria em Id a94cd02, sendo a ré para proceder os depósitos das 5 parcelas restantes na conta fornecida pelo patrono no Id 274f51e, até o limite do crédito líquido remanescente do autor (R$ 218.133,22) e dos honorários advocatícios (R$ 30.604,62), observando que deverá fazer os recolhimentos previdenciário (R$144.225,80) e do imposto de renda do autor (R$ 42.551,58), com comprovação no processo, sob pena de execução. 2.Dos valores depositados, expeça-se alvará ao autor. /jpmb SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA -
12/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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12/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
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12/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ em 24/04/2025
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22/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e73648 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O exequente reitera os termos da impugnação aos cálculos sendo que esta já foi devidamente apreciada pelo Ilmo.
Perito, portanto, indefiro o requerimento de nova apreciação.
Considerando que mediante o parcelamento na forma do art. 916 do CPC o réu renuncia à oposição de embargos à execução e que apresentou no processo o comprovante de pagamento de 30% do valor devido, intime-se a parte autora para ciência sobre o pedido de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, devendo informar no prazo de 5 dias a conta destino para expedição dos alvarás e para depósito das demais parcelas.
Vindo aos autos, expeça-se o alvará ao autor.
Concomitantemente, e independente da manifestação da Reclamante, intime-se a Reclamada para apresentar no prazo de 5 dias as datas e os valores dos futuros depósitos, que deverão contemplar o acréscimo de correção monetária e juros.
SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA -
08/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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08/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
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08/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/04/2025 11:10
Iniciada a execução
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07/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76c4d5 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 781.877,45 .
Crédito líquido do autor: R$565.536,39 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): R$42.551,58 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR R$30.404,40 INSS cota empregado: R$11.853,64 INSS cota empregador: R$131.531,44 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$14.217,38 TOTAL A EXECUTAR : R$767.660,07 1.
Dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 2.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 3.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 4.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ -
13/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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13/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
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13/03/2025 12:56
Homologada a liquidação
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13/03/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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28/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/02/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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20/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/02/2025 14:22
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ em 27/01/2025
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30/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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28/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
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28/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumSen 0100798-89.2023.5.01.0266 EXEQUENTE: FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ EXECUTADO: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 7f18cd5. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DAVID FERRAZ CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ -
11/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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11/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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11/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
-
11/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 09/12/2024
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09/12/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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02/12/2024 16:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.831,40)
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29/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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21/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
-
21/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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15/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 11/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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26/09/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ em 05/09/2024
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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27/08/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
-
27/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/08/2024 08:35
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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02/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/08/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2024 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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18/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ERNESTO DE QUEIROZ
-
18/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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20/02/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 31/01/2024
-
30/11/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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29/11/2023 14:18
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/11/2023 13:55
Iniciada a liquidação
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29/11/2023 12:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/11/2023 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
21/11/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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