TRT1 - 0100874-34.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
-
14/06/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/06/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/06/2025 13:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 286,14)
-
13/06/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
-
13/06/2025 13:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 65,90)
-
13/06/2025 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.709,09)
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/05/2025
-
09/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0100874-34.2023.5.01.0551 : SILVANO DA SILVA ROCHA : COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Destinatário(a): COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Nos termos do despacho ID. 33422fa, fica V.
S.ª intimado(a) para tomar ciência da efetivação da penhora, tendo garantido o Juízo, para os fins do art. 884 da CLT.
Ainda, que para eventual interposição de Embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA -
04/05/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
04/05/2025 01:14
Expedido(a) intimação a(o) COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 20/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33422fa proferido nos autos.
DESPACHO A intimação ocorreu em 16/01/2025, conforme ID 29b28a1.
Assim, a parte ré foi intimada para pagamento, por seus advogados constituídos, e se manteve inerte, sendo certo que o trâmite processual permite que os cálculos sejam impugnados após a garantia do juízo, sendo certo que há preclusão, tendo em vista que os cálculos homologados foram aqueles apresentados pela própria ré. A apresentação de manifestação para questionar intimação efetivamente realizada constitui oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, ato temerário, incidente manifestamente infundado, recurso com intuito manifestamente protelatório, o que enseja a aplicação de multa no valor de 10% do valor liquidado, na forma dos artigos 793-A da CLT e seguintes, que totaliza o valor de R$616,11, a ser convertida em benefício do autor, que teve a celeridade do processo prejudicada com a manifestação da parte ré.
Intime-se a ré para pagamento da multa de R$616,11, em 48 horas, sob pena de SISBAJUD e aplicação de nova multa pelo descumprimento da ordem judicial e tumulto processual. Fica advertida acerca da possibilidade de cumulação de multas com ato atentatório à dignidade da justiça. BARRA MANSA/RJ, 14 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI -
14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
14/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA ROCHA
-
14/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
14/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 18:56
Iniciada a execução
-
18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 17/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de SILVANO DA SILVA ROCHA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
16/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
16/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA ROCHA
-
16/01/2025 18:24
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
16/01/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
08/12/2024 19:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/11/2024 08:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/11/2024 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
28/10/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA ROCHA
-
28/10/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/10/2024 23:06
Iniciada a liquidação
-
26/10/2024 23:06
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SILVANO DA SILVA ROCHA em 25/10/2024
-
22/10/2024 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8024b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SILVANO DA SILVA ROCHA para declarar o vínculo empregatício entre este reclamante e a reclamada, COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, de 23.08.2022 até 05.10.2022, bem como para condenar, solidariamente, COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA e EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Juros e correção monetária ex vi legis. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$5.000,00.
Honorários de sucumbência pelas reclamadas fixados em 5% sobre o valor da liquidação e pelo Reclamante igualmente em 5% sobre o valor dos pedidos em que fora sucumbente, ficando suspensa a exigibilidade, diante da gratuidade ora deferida. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO JUIZ DO TRABALHO RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI -
11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA ROCHA
-
11/10/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/10/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANO DA SILVA ROCHA
-
11/10/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANO DA SILVA ROCHA
-
27/08/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/08/2024 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/08/2024 14:36
Audiência una realizada (08/08/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/08/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 13/06/2024
-
04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SILVANO DA SILVA ROCHA em 03/06/2024
-
27/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO H I A TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
-
27/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
23/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA ROCHA
-
22/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
25/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de SILVANO DA SILVA ROCHA em 24/01/2024
-
15/12/2023 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DA SILVA ROCHA
-
13/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
13/12/2023 13:54
Audiência una designada (08/08/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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