TRT1 - 0100289-45.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0100289-45.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA RECLAMADO: EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) Destinatário(a): JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA Fica V.
Sa. intimado(a) para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA -
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 20/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE em 04/08/2025
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28/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9156cac proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIMEM-SE OS RECLAMADOS para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso os réus não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos dos réus, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA -
20/07/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE
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20/07/2025 23:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA
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20/07/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 01:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/07/2025 01:43
Iniciada a liquidação
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20/07/2025 01:43
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 05/12/2024
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27/11/2024 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE
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12/11/2024 21:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 11/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE em 25/10/2024
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25/10/2024 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91432c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA para condenar EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e, subsidiariamente, CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE, a pagarem ao autor os títulos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Juros e correção monetária ex vi legis. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor fixado para a condenação de R$5.000,00, pelas rés. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO JUIZ DO TRABALHO RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE -
11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE
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11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA
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11/10/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/10/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA
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11/10/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA
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27/08/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/08/2024 12:59
Audiência una realizada (27/08/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/08/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/08/2024 00:07
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE em 30/04/2024
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01/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 30/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA em 15/04/2024
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11/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERDE VALLE
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11/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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06/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO LUCENA DA SILVA
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04/04/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/04/2024 10:25
Audiência una designada (27/08/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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