TRT1 - 0100263-47.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRISCYLLA ALVES MARTINS em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
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27/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8ef04 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
A reclamante, em manifestação de #id:9fbc211, requer a expedição de ofício para inserção no seguro-desemprego, bem como a liberação do FGTS retido.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de #id:311957f deferiu a liberação da tutela provisória, nos seguintes termos: "TUTELA PROVISÓRIA Revejo a decisão de indeferimento da tutela provisória, pelos fundamentos acima declinados e determino que seja procedida à entrega das guias para habilitação do autor no programa do seguro desemprego, em 10 dias a contar da publicação desta sentença.
DEFIRO".
Verifica-se que não foi deferida a tutela para a liberação do FGTS, sendo certo que a matéria foi objeto do recurso ordinário interposto pelo reclamado (#id:5d1efa8, PP. 9/10).
Nesse contexto, julgo procedente parcialmente o requerimento para determinar a expedição de ofício para inserção da parte autora no seguro-desemprego. Intime-se. 2.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos ao TRT.
BARRA MANSA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCYLLA ALVES MARTINS -
21/01/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
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21/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/01/2025 13:30
Recebidos os autos para diligência
-
06/12/2024 08:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de PRISCYLLA ALVES MARTINS em 26/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
08/11/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
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08/11/2024 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO sem efeito suspensivo
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08/11/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
-
01/11/2024 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRISCYLLA ALVES MARTINS em 25/10/2024
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23/10/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311957f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PRISCYLLA ALVES MARTINS para condenar INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e, subsidiariamente, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO à satisfação, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela 1ª reclamada, no valor de 240,00, sobre o valor da condenação, ora fixado em R$12.000,00.
Honorários pelos Reclamados, fixados no importe de 5% sobre o valor da liquidação e pelo autor em sobre o valor dos pedidos em que sucumbiu, suspensa a exigibilidade por 2 anos, diante da gratuidade ora deferida. Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO JUIZ DO TRABALHO RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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11/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
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11/10/2024 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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11/10/2024 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCYLLA ALVES MARTINS
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11/10/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCYLLA ALVES MARTINS
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27/08/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/08/2024 12:59
Audiência una realizada (27/08/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/08/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
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01/08/2024 04:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 31/07/2024
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01/08/2024 04:35
Decorrido o prazo de PRISCYLLA ALVES MARTINS em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
23/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
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23/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/07/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/06/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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09/04/2024 01:03
Decorrido o prazo de PRISCYLLA ALVES MARTINS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de PRISCYLLA ALVES MARTINS em 08/04/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
26/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
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25/03/2024 18:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCYLLA ALVES MARTINS
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25/03/2024 17:47
Audiência una designada (27/08/2024 08:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/03/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCYLLA ALVES MARTINS
-
25/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:41
Audiência una cancelada (20/08/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/03/2024 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2024 11:37
Audiência una designada (20/08/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/03/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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24/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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