TRT1 - 0100766-74.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82921a proferida nos autos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc.
Diante da alegação de que a reclamada não cumpriu integralmente a determinação judicial, especialmente no que tange à juntada da ficha financeira atualizada, imprescindível à apuração das diferenças salariais decorrentes do PCCS/2017, determino a intimação da reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a ficha financeira da parte autora referente ao período de janeiro de 2022 até junho de 2025, a fim de viabilizar a apuração das parcelas vencidas e reflexos deferidos, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Juntados os documentos pela ré, determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/02/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5423df3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/12/2024 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIRES DA SILVA
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28/11/2024 17:36
Não admitido o Recurso de Revista de PRISCILA PIRES DA SILVA
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22/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2024
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19/08/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIRES DA SILVA
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30/07/2024 19:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA PIRES DA SILVA - CPF: *06.***.*91-88
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04/07/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 5 em mesa 19-07-2024 ()
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25/06/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/06/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/06/2024
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03/06/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIRES DA SILVA
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14/05/2024 14:03
Conhecido o recurso de PRISCILA PIRES DA SILVA - CPF: *06.***.*91-88 e provido em parte
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30/04/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 10/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 10-05-2024 ()
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30/04/2024 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-04-2024 ()
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19/03/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/02/2024 14:24
Determinada a requisição de informações
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22/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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