TRT1 - 0100381-04.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 24/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100381-04.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: THAIS VENANCIO CAMPOS RECLAMADO: CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): THAIS VENANCIO CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VENANCIO CAMPOS -
09/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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08/09/2025 15:20
Expedido(a) alvará a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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01/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 26/08/2025
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20/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43efb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da expedição do alvará judicial, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VENANCIO CAMPOS -
12/08/2025 14:31
Registrada a exclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT
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12/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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12/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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12/08/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/08/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.985,06)
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09/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 651,97)
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09/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 146,16)
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09/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 175,00)
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09/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.495,85)
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08/08/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 28/07/2025
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12/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640ffa7 proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora para indicação da conta bancária para liberação do valor que lhe é devido, no prazo de 10(dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VENANCIO CAMPOS -
10/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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10/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 01/07/2025
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23/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d435fa proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a conversão de inserção da Executada no BNDT para “com garantia do débito”.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 CLT.
No silêncio expeçam-se alvarás conforme cálculos, devendo o Reclamante indicar dados bancários para fins de expedição de alvará para crédito direto em conta.
Não havendo quaisquer intercorrências, deverá a Secretaria proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); Em havendo recolhimentos, após a comprovação dos mesmos deverá a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos/recolhimentos, bem como fazer os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VENANCIO CAMPOS -
18/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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18/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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18/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/05/2025 14:51
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 09/05/2025
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24/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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15/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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15/04/2025 14:38
Homologada a liquidação
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15/04/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 09/04/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 27/03/2025
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27/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e0675 proferido nos autos.
Considerando a apresentação de cálculos da parte ré em Id #id:49b2b9e, reconsidero com a devida vênia o despacho de Id #id:4226df9.
Intime-se o Reclamante para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s).
Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
26/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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26/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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26/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4226df9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia das partes em liquidarem o julgado, determino que a liquidação se proceda através de perícia contábil, às custas da ré, parte sucumbente.
Dito isto, nomeio como perito, MARCELO BAPTISTA VIEIRA, que deverá ser intimado eletronicamente da presente nomeação, para que informe se aceita o encargo, fixando desde já fixo o valor dos honorários em R$ 3.000,00.
Prazo de 5 dias.
Aceito o encargo, intime-se a ré para comprovar o depósito do valor referente aos honorários periciais fixados, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Depositado o valor, intime-se o perito para início dos trabalhos, ciente de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para ciência/manifestação quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, à contadoria do Juízo para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
17/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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17/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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17/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 14/03/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceee910 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a vultuosa quantidade de processos que se encontram na contadoria do Juízo, além do déficit na lotação de servidores na Vara, contando apenas, atualmente, com 1 (um) contador, indefiro a remessa dos autos à contadoria do Juízo.
Assim, determino a intimação da Reclamada para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Desde já este Juízo estabelece: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela Reclamada, fica desde já determinada que a liquidação do julgado seja realizada por perícia contábil, às custas da Ré, parte sucumbente.
Vindo os cálculos, intime-se o Reclamante para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se a Reclamada para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pelo Reclamante, de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos do Reclamante. Contestados os cálculos do Reclamante ou inerte a Reclamada, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
20/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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20/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6162728 proferido nos autos.
DESPACHO Concedo à parte autora, mais 30 (trinta) dias para atendimento ao despacho de ID #id:0e26320, ciente de que em caso de não atendimento os autos serão arquivados provisoriamente, aguardando-se o prazo prescricional, previsto no art.11-A da CLT.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VENANCIO CAMPOS -
11/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
-
11/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 09/12/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
-
21/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 13/11/2024
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25/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
-
24/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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07/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/10/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
-
13/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 12/09/2024
-
09/09/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
-
27/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/08/2024 09:38
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 09:38
Transitado em julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 26/08/2024
-
13/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
12/08/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
-
12/08/2024 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
12/08/2024 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS VENANCIO CAMPOS
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12/08/2024 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS VENANCIO CAMPOS
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25/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/07/2024 14:22
Audiência una realizada (23/07/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de THAIS VENANCIO CAMPOS em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 30/04/2024
-
26/04/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VENANCIO CAMPOS
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11/04/2024 20:32
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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11/04/2024 20:32
Audiência una designada (23/07/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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