TRT1 - 0101314-76.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 08:35
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748db1b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ccb6a59 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
10/04/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/04/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/04/2025
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04/04/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c21c900 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por DAIANA FERREIRA DA SILVA em face de CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA., decide julgar totalmente improcedentes as pretensões deduzidas na petição inicial.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 689,22, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 34.461,15, das quais fica isenta por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
24/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERREIRA DA SILVA
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24/03/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 689,22
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24/03/2025 18:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANA FERREIRA DA SILVA
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24/03/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA FERREIRA DA SILVA
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10/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/02/2025 11:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101314-76.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: DAIANA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S):DAIANA FERREIRA DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 10/02/2025 09:40 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA FERREIRA DA SILVA -
10/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERREIRA DA SILVA
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05/12/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 17:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 22:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 22:43
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/10/2024
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16/10/2024 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de DAIANA FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024
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10/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 09:15
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERREIRA DA SILVA
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01/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/10/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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