TRT1 - 0100971-55.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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12/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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27/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 12:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2468b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): WILLIAM CANDIOGO MARTINS Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 8591d82 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Lei nº 13105/2015, artigo 341. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55396 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CANDIOGO MARTINS -
19/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CANDIOGO MARTINS
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19/03/2025 15:30
Não admitido o Recurso de Revista de WILLIAM CANDIOGO MARTINS
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29/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2024
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25/10/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100971-55.2023.5.01.0059 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: WILLIAM CANDIOGO MARTINS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, WILLIAM CANDIOGO MARTINS Para ciência do acórdão de ID a96f9b5. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CANDIOGO MARTINS -
11/10/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CANDIOGO MARTINS
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11/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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03/10/2024 10:14
Conhecido o recurso de WILLIAM CANDIOGO MARTINS - CPF: *37.***.*97-72 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
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