TRT1 - 0100791-71.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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10/02/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A sem efeito suspensivo
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07/02/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 06/02/2025
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06/02/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 28/01/2025
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24/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c2001a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamada, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA -
23/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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23/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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23/01/2025 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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13/01/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/12/2024 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 027e875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por IRANILDA MARIA DA COSTA SOUZA em face de HOSPITAIS INTEGRADOS DA BARRA perante a 02ª Vara do Trabalho de REZENDE/RJ, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamante, e: EXTINGUIR com resolução do mérito os créditos anteriores a 01/09/2019, nos termos do inciso II, art. 487, CPC, por prescritos.
DETERMINAR adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, conforme fundamentação, com reflexo nas férias mais 1/3, 13°salário e FGTS.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela reclamada em benefício dos advogados do reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
CONCEDER à reclamante a gratuidade de justiça A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
10/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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10/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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10/12/2024 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/12/2024 09:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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10/12/2024 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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02/12/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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26/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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26/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 25/11/2024
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28/10/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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28/10/2024 11:12
Expedido(a) ofício a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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25/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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25/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 22/10/2024
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 15/10/2024
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14/10/2024 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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09/10/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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08/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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08/10/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/10/2024 08:55
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 30/09/2024
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30/09/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 25/09/2024
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA em 25/09/2024
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24/09/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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13/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
-
13/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IRANILDA MARIA DA COSTA SOUSA
-
13/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/09/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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