TRT1 - 0101136-30.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101136-30.2024.5.01.0007 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: RAFAEL CARLINI AGRAVADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ACORDAM os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 00:29
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/01/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL CARLINI sem efeito suspensivo
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28/01/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/01/2025
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27/01/2025 11:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99ef7d proferida nos autos.
Trata-se de execução provisória e individual da sentença proferida na ação coletiva 0100974-26.2018.5.01.0078, em trâmite junto à 75ª VT/RJ,que se encontra aguardando processamento e julgamento de Recurso Extraordinário.
Após a citação, a executada apresentou impugnação alegando ilegitimidade ativa porque o autor não consta no rol de substituídos apresentado na ação principal.
Intimado o autor a respeito, pugnou pela rejeição da presente exceção. É o relatório.
Deve-se ressaltar que a associação tem legitimidade para representar seus associados, mediante autorização (artigo 5º, XXI CF) expressa por ato individual do associado ou por assembleia da entidade, de acordo com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 573232-SC.
Diversamente do que ocorre com os sindicatos, que detêm ampla legitimidade para representar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria como substituto processual (art. 8º, III da CRFB/1988), a associação necessita de autorização expressa para demandar em questões de interesse de seus associados. Na ação ora em execução, a associação autora apresentou listagem de associados/substituídos, o que implica que a substituição processual nesse caso passa a ser restrita aos trabalhadores identificados nessa lista, que deverá ser observada na execução individualizada da ação coletiva.
No caso em tela, verifica-se que o autor RAFAEL CARLINI não comprovou ser associado à época da propositura da ação em apreço e não constou na listagem de substituídos apresentada pela associação autora, motivo pelo qual extingo o presente feito por ausência de legitimidade, na forma do art. 485, VI do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARLINI
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11/12/2024 09:45
Acolhida a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/12/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/12/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/11/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CARLINI
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06/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/11/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/11/2024
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28/10/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/10/2024 23:56
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 23:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/10/2024 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/09/2024 09:14
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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