TRT1 - 0100154-19.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2025 02:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7856b7d) para Contraminuta
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/08/2025
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27/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/08/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2854331563 EM 27/08/2025 15:50:30)
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24/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 21:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8028411 proferida nos autos.
ROT 0100154-19.2023.5.01.0082 - 5ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO DE MODA SOMA SA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECURSO DE: GRUPO DE MODA SOMA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id fa92b49; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id 8efabc7).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id 60c643e ; Depósito recursal recolhido no RR, id d226c5d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outros arestos são inespecíficos, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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09/07/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO DE MODA SOMA SA
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10/03/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2025
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04/02/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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13/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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06/12/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08
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27/11/2024 23:56
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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27/11/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/11/2024
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23/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação (União )
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22/10/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100154-19.2023.5.01.0082 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: GRUPO DE MODA SOMA SA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (PGFN), UNIÃO FEDERAL (AGU) Tomar ciência do v. acórdão #id:65659f7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela empresa-autora, exceto quanto ao tópico "honorários sucumbenciais", por falta de interesse a amparar a pretensão recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA -
11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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07/10/2024 08:58
Conhecido o recurso de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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11/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
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11/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (ciência de pauta)
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03/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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31/08/2024 00:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/07/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/06/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/06/2024 12:48
Determinada a requisição de informações
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11/06/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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