TRT1 - 0100590-22.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a68567 proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO à MM DESEMBARGADORA EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARÃES Oficie-se a MM Desembargadora Evelyn Correa de Guama Guimarães, a fim de prestar-lhe as seguintes informações, atinentes ao Mandado de Segurança 0109423-03.2024.5.01.0000: O juízo desta 14ª VT/RJ recebeu em 02/08/2024, por Malote DIgital (cod.rastreabilidade 501202423936804), ofício do Gabinete da MM desembargadora relatora do supracitado mandado de segurança, no qual solicitava as informações de praxe, e, adicionalmente, comunicava o teor de decisão liminar na qual se determinava que a reclamada promovesse "o restabelecimento do plano de saúde do Impetrante e de seus dependentes, observando-se as mesmas condições vigentes à época, bem como seja observado co-participação do Impetrante no limite de 30%, do valor do plano, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, inclusive crime de desobediência".Ato contínuo, este juízo intimou as partes para que efetuassem o cumprimento da determinação.Em 12/08/2024, a reclamada informou que desde o mês de março de 2024 já havia implementado a reintegração na forma determinada, e que desde então vem arcando com a integralidade do valor daquele benefício, tendo em vista que o impetrante não vinha cumprindo a obrigação de co-participação.Este juízo intimou o impetrante por duas vezes para que comprovasse o cumprimento da co-participação.O impetrante alega que não possui condições financeiras para tanto, e informou que requereu, nos autos do mandado de segurança, reconsideração do teor da decisão liminar. Pelo exposto, determino a suspensão do feito nesta 14ª VT/RJ a fim de que a MM desembargadora relatora seja informada de tais fatos, e para que se aguarde nova determinação oriunda de decisão que venha a ser exarada nos autos do mandado de segurança.
Dou força de ofício a este despacho, a fim de que seja remetido por malote digital, sem prejuízo da minha manifestação de apreço e consideração à autoridade oficiada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA -
06/02/2024 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOHNNY ROBSON PINTO DOS SANTOS em 01/02/2024
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13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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12/01/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY ROBSON PINTO DOS SANTOS
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19/10/2023 11:26
Conhecido o recurso de JOHNNY ROBSON PINTO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*46-16 e provido em parte
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV RRC ()
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20/07/2023 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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