TRT1 - 0100027-23.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/09/2025
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 26/08/2025
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26/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100027-23.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO GESSON DE LIMA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO GESSON DE LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: Instrução: 20/10/2025 11:50 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455, §1º do CPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ ou o Balcão Virtual da 14ª VT/RJ, no link: https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual?link=menu-servico-vertical , na seção "1º grau".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ISIS SOARES SIMOES BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GESSON DE LIMA -
25/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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25/08/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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20/08/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:11
Audiência de instrução designada (20/10/2025 11:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 11:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc83404 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta de instrução presencial, notificando-se as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ato contínuo, dê-se vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias, ficando cientes de que impugnações genéricas serão recebidas como mero inconformismo. Vindo a impugnação, ao perito para se manifestar pelo prazo de 5 dias, intimando-se as partes para ciência da resposta, pelo mesmo prazo.
Ficam cientes ainda de que não haverá oportunidade para apresentação de novas impugnações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
18/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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18/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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18/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 15/08/2025
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04/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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04/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/08/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 01/08/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 31/07/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO GESSON DE LIMA em 12/06/2025
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCO GESSON DE LIMA em 04/06/2025
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04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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03/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 02/06/2025
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02/06/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 30/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 28/05/2025
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27/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563f620 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. Em id 05574e9, alega a reclamada que o reclamante desempenhou suas atividades na Filial 15, localizada na Estrada Intendente Magalhães, nº 1.236, Vila Valqueire, RJ.
Intimem-se a reclamante para manifestação quanto ao local a ser periciado, bem como, ao Sr.
Perito para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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26/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0aa23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista da manifestação de id 60e344d - Indicação da loja e local da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
20/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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20/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cba461 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Fixo os honorários em R$ 4.990 reais, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade. 2.
Informem as partes da visita pericial designada para o dia 17 de junho - as 08:00hs - no endereço da parte ré conforme exordial - Estrada da Agua Branca, 3400 - realengo. 3.
Intime-se a ré a anexar os documentos solicitados pelo perito (chas de EPIs, ordens de serviços, PGR e documentos pertinentes ao caso.), no prazo de 15 dias, notificando as partes do início da perícia, ficando os respectivos patronos responsáveis por comunicar os seus assistentes técnicos, nos termos da Lei 5.584/70.
Deverá o perito apresentar o laudo em 45 dias, observando que a data da diligência deverá ser comunicada com antecedência mínima de 15 dias, para que as partes, patronos e assistentes técnicos possam se organizar para comparecimento, sendo certo que a inobservância do prazo importará na repetição da perícia, caso requerido. 4.
Apresentado o laudo, dê-se vistas partes, pelo prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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15/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 05:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO GESSON DE LIMA em 07/05/2025
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07/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/05/2025 13:07
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/05/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddb3cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Nomeio LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS para realização da perícia, intimando-o(a) para fixar seus honorários no prazo de 10 dias, devendo informar também se aceita receber ao final.
Fica o perito ciente, desde já, que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, desde E.
TRT, caso o vencido seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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24/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/04/2025 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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11/04/2025 15:29
Audiência una realizada (11/04/2025 09:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO GESSON DE LIMA em 06/02/2025
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22/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100027-23.2025.5.01.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO GESSON DE LIMA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO GESSON DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UMA PRESENCIAL : 11/04/2025 às 09:50 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25011623584070900000218524997. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3-O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4-As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação, sendo o RECLAMANTE de sua CTPS; o RECLAMADO deverá se fazer representar por seu sócio, diretor ou por preposto, devendo a apresentar carta de preposição e cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5-As partes deverão se fazer acompanhar por advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que porte defesa escrita. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental , testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica, desde já, o RECLAMANTE notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art.396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9-Recomenda-se, às partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GESSON DE LIMA -
21/01/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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21/01/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/01/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/01/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c2c38 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefere-se, por ora, o pedido de tutela antecipada, por não preenchidos os requisitos legais (controvérsia acerca da modalidade da dispensa).
Tendo em vista que as audiências telepresenciais têm apresentado problemas recorrentes, decorrentes de dificuldades técnicas de partes, de testemunhas e até mesmo de advogados, seja por desconhecimento da ferramenta, seja por falhas de conexão, o que prejudica o andamento dos processos em razão de adiamentos constantes, a fim de atender às determinações feitas pela Corregedoria em ata de correição ordinária no sentido de que seja mantido um baixo percentual de adiamentos, inclua-se o feito em pauta UNA presencial, notificando-se o reclamante e citando-se a reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GESSON DE LIMA -
17/01/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:29
Audiência una designada (11/04/2025 09:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GESSON DE LIMA
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17/01/2025 10:24
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FRANCISCO GESSON DE LIMA
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17/01/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/01/2025 00:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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