TRT1 - 0100063-07.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 20:48
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f564f proferida nos autos.
ROT 0100063-07.2022.5.01.0035 - 5ª Turma Recorrente: 1.
BANCO DO BRASIL SA Recorrido: THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 40a6b39; recurso apresentado em 29/01/2025 - Id 1b1a550).
Representação processual regular (Id ccd15b4 ).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id f1687d9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 433f6a6 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489, 1022 e 1026 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / INCORPORAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 140 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial. - Divergência com Tema Repercussão Geral -Tema 1046 –STF. -artigos 5º, inciso II, 7°, VI, XXVI, 37, 170, 171, 173, todos da Constituição Federal; os artigos 8°, §2°, 468, §§ 1 e 2°, 818 e 912 todos da CLT; os artigos 14, 140, 373, 476e 505, I, do CPC; artigo 60 da Lei 8.213/1991. .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 3.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1022 do Código de Processo Civil de 1973. - artigos 2º, 5º, caput e incisos I, II, XXXVI e LIV, 22, 48, II, 49, XI, 92, 97 e 102, §2º, da Constituição Federal e afronta à decisão do E.STF –ADC 58.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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18/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA em 29/01/2025
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29/01/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100063-07.2022.5.01.0035 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Tomar ciência do v. acórdão #id:4be5f20: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS,aplicando ao embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA -
10/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA
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25/11/2024 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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06/11/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HORAS ()
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06/11/2024 00:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA em 28/10/2024
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23/10/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA
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07/10/2024 08:51
Conhecido o recurso de THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA - CPF: *89.***.*40-55 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/09/2024 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/08/2024 11:14
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA em 12/08/2024
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31/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA
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29/07/2024 09:42
Conhecido o recurso de THAIS ELITA FREIRE RIBEIRO SEPULVIDA - CPF: *89.***.*40-55 e provido
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19/07/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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19/07/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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