TRT1 - 0100029-41.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD em 15/09/2025
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05/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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04/09/2025 10:38
Homologada a liquidação
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04/09/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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09/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0aa0dc proferido nos autos.
DESPACHO Negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo 2º réu, nos termos do acórdão de Id #id:212d24b.
Mantida a sentença #id:f77f6ae.
A reclamante e o 2º reclamado celebraram acordo perante o CEJUSC-CAP 2º grau, conforme ata de audiência #id:1bb0ae1, no qual restou estipulado que, "com o retorno dos autos à Vara, deverá ser dado início ao cumprimento da sentença, através da liquidação do título executivo, iniciando-se a execução contra a primeira ré. Caso frustrada a execução contra esta, por já demonstrada a impossibilidade de seu cumprimento, ou após efetuando ao menos uma ativação de Sisbajud, eventual redirecionamento da execução contra o réu acordante deverá observar os limites de responsabilização acima acordados", nos termos do despacho de #id:56e5af0.
Certificado o trânsito em julgado (#id:41a7be2 ).
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD -
30/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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30/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/06/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 16:12
Transitado em julgado em 27/01/2025
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25/06/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 10:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
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28/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 27/10/2023
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18/10/2023 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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15/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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15/10/2023 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/10/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 29/09/2023
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD em 29/09/2023
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19/09/2023 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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19/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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18/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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18/09/2023 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/09/2023 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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18/09/2023 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD em 28/07/2023
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26/07/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 18:44
Juntada a petição de Razões Finais (Petição ERJ - razões finais)
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04/07/2023 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/07/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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04/07/2023 14:18
Audiência una realizada (04/07/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2023 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2023
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12/05/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição desconsideração da petição id cc28c09- ERJ)
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12/05/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência híbrida/videoconferência - ERJ)
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10/05/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/05/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/05/2023 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/05/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/04/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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20/04/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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20/04/2023 08:43
Audiência una designada (04/07/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2023 16:20
Audiência inicial realizada (19/04/2023 14:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 17:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/03/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/02/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD em 07/02/2023
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31/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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30/01/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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30/01/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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30/01/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DA CONCEICAO ARNOUD
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27/01/2023 16:24
Audiência inicial designada (19/04/2023 14:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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