TRT1 - 0100284-94.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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20/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICK DUTRA RIVELLO DE MORAIS em 25/10/2024
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21/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 09:27
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 09:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/11/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fd860 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 6ec4856 , com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$110,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Indenização por serviços eventuais prestados.
A parte Ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$1.100,00 no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DUTRA RIVELLO DE MORAIS -
11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOME PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DUTRA RIVELLO DE MORAIS
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11/10/2024 12:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/10/2024 12:02
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/10/2024 09:41
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2024 12:08
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2024 13:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/07/2024 13:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/07/2024 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/11/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/07/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOME PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2024
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de PATRICK DUTRA RIVELLO DE MORAIS em 17/04/2024
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10/04/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) HOME PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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10/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DUTRA RIVELLO DE MORAIS
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09/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/04/2024 10:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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