TRT1 - 0100931-74.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA (FILIAL) - CNPJ: 14.***.***/0002-32 em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ. em 17/07/2025
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03/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA (FILIAL) - CNPJ: 14.***.***/0002-32
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02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA
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02/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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02/07/2025 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 15:48
Iniciada a execução
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02/07/2025 15:48
Transitado em julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/07/2025 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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02/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/07/2025 16:58
Juntada a petição de Acordo
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA (FILIAL) - CNPJ: 14.***.***/0002-32 em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ. em 30/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c64fe5 proferido nos autos.
Considerando os termos dos IDs c678653 e 7397eef, por expresso interesse das partes em conciliar, converto o feito em diligência.
Sobreste-se o feito pelo prazo de 60 dias.
Havendo conciliação, venham as partes com petição conjunta para posterior homologação do acordo por este Juízo, devendo ser observadas as cautelas necessárias e observados os termos da procuração que consta nos autos, dando-se preferência ao depósito direto na conta do credor e/ou seu patrono.
Inexistindo conciliação, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS PROF.E TRAB.
EM ATIVIDADES DE DEF.
DO MEIO AMB.RJ. -
14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA (FILIAL) - CNPJ: 14.***.***/0002-32
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14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA
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14/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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14/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/04/2025 08:39
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/02/2025 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ. em 03/02/2025
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21/01/2025 09:36
Audiência una realizada (21/01/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/01/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA
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14/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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14/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100931-74.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: SIND.DOS PROF.E TRAB.
EM ATIVIDADES DE DEF.
DO MEIO AMB.RJ.
RECLAMADO: SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): SIND.DOS PROF.E TRAB.
EM ATIVIDADES DE DEF.
DO MEIO AMB.RJ.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 21/01/2025 08:00, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS PROF.E TRAB.
EM ATIVIDADES DE DEF.
DO MEIO AMB.RJ. -
10/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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10/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA
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10/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA
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10/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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20/08/2024 16:09
Não concedida a tutela provisória de evidência de SIND.DOS PROF.E TRAB. EM ATIVIDADES DE DEF. DO MEIO AMB.RJ.
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13/08/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/08/2024 15:34
Audiência una designada (21/01/2025 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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