TRT1 - 0100843-90.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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25/06/2025 11:10
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cf58f87) para Manifestação
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23/06/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85250c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/06/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 09:17
Transitado em julgado em 05/06/2025
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11/06/2025 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 09/04/2024
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10/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de EVERTON DE OLIVEIRA LESSA em 09/04/2024
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02/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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31/03/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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31/03/2024 17:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/03/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/02/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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31/01/2024 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON DE OLIVEIRA LESSA sem efeito suspensivo
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14/11/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/09/2023
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27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVERTON DE OLIVEIRA LESSA em 26/09/2023
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14/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/09/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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12/09/2023 19:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/09/2023 18:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/09/2023 18:07
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/08/2023 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2023 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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22/08/2023 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/08/2023 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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22/08/2023 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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02/06/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/05/2023 07:29
Juntada a petição de Réplica
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17/05/2023 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/05/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2023 16:41
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DE OLIVEIRA LESSA
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13/01/2023 13:02
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/01/2023 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2022 16:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/11/2022 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/11/2022 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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