TRT1 - 0100475-55.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 19/09/2025
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12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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10/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 27/06/2025
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16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3054878 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando os termos do acordo homologado (id 39da122), determino a imediata sustação dos bloqueios em face dos executados.
No mais, aguarde-se o adimplemento do acordo. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO - AG REVENDA DE GAS LTDA -
13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
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13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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13/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/06/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/06/2025 14:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/06/2025 13:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALZIRA RIOS MARINS DE SOUZA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE SOUZA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA HAUM DACTTES MARTINS DA SILVA em 02/06/2025
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
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28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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28/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/05/2025 10:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/06/2025 13:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 20:36
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA RIOS MARINS DE SOUZA
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08/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GONCALVES DE SOUZA
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08/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
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08/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA HAUM DACTTES MARTINS DA SILVA
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 13/03/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0557257 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os sócios listados no documento de id be6f785 no polo passivo da demanda.
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO -
26/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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26/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/02/2025 16:57
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/01/2025 19:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a08ed proferido nos autos.
DMCM DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, informe seu interesse no prosseguimento da execução em face dos sócios indicados nos documentos de id. 91dcecb .
Em caso positivo, deverá o autor apresentar o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que as partes sejam citadas.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO -
17/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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17/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/01/2025 10:04
Registrada a inclusão de dados de AG REVENDA DE GAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 11:44
Iniciada a execução
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06/11/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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25/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 23/10/2024
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02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 01/10/2024
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27/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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26/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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26/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/09/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 09/09/2024
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04/09/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/08/2024 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 16:13
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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26/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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25/07/2024 16:04
Homologada a liquidação
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25/07/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/06/2024 21:20
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
06/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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10/04/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/03/2024 00:11
Transitado em julgado em 22/03/2024
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26/03/2024 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2023 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 19/10/2023
-
05/10/2023 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2023 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 18:50
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
12/09/2023 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
28/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/08/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
07/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2023 09:35
Encerrada a conclusão
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24/07/2023 05:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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22/07/2023 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2023 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 31/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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17/05/2023 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO sem efeito suspensivo
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25/04/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 24/04/2023
-
11/04/2023 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2023 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
09/03/2023 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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27/02/2023 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,76
-
27/02/2023 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
27/02/2023 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
27/02/2023 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/02/2023 15:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/01/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
26/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
24/01/2023 10:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/01/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
30/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/11/2022 11:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 23/11/2022
-
06/10/2022 07:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2022 11:13
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
16/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
-
14/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 13/07/2022
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24/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO em 23/05/2022
-
14/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
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12/05/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ESTEVAM CARDOSO
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12/05/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/05/2022 16:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/05/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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