TRT1 - 0101340-68.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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03/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUA ALVES DE LIMA AMARAL sem efeito suspensivo
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03/06/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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12/05/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa824c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço da impugnação à sentença homologatória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorridos e cumprida a determinação supra, expeça-se RPV/Precatório, notificando-se as partes para ciência, por 5 dias, nos termos do art. 14, §1º, da Resolução 314/21 do CSJT.
In albis, remeta-se a RPV/Precatório ao setor competente, se for o caso, e aguarde-se o pagamento.
Comprovado, expeça-se alvará, conforme RPV/Precatório, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 05 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA ALVES DE LIMA AMARAL -
29/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUA ALVES DE LIMA AMARAL
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29/04/2025 12:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUA ALVES DE LIMA AMARAL
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29/04/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2025 08:16
Iniciada a execução
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29/04/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2025
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28/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LUA ALVES DE LIMA AMARAL
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03/02/2025 20:17
Homologada a liquidação
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03/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/12/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc819b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos, em 10 dias. Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA ALVES DE LIMA AMARAL -
10/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUA ALVES DE LIMA AMARAL
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10/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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09/12/2024 18:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:51
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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12/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/11/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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