TRT1 - 0158100-49.2003.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa723bd proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o resultado negativo do Sisbajud, cumpra-se a decisão de ID 16b9853, com a remessa dos autos ao 2º grau. O prosseguimento da execução será analisado nos autos do Cumprimento de Sentença protocolado pelo autor, conforme #id:6f755b4.
BGAM NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINES ORSO -
14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DARCI ROQUE MOCELLIN
-
14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
14/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:07
Registrada a inclusão de dados de NERI PEDRO MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2025 15:07
Registrada a inclusão de dados de DARCI ROQUE MOCELLIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b9853 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Dê-se vista às partes para contraminutar o agravo.
Após, remetam-se os autos do Agravo de Instrumento ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
Tendo em vista que no Pje os autos devem ser remetidos para processamento do Agravo de Instrumento, o autor poderá ajuizar execução provisória (CumSen) para prosseguimento da execução, uma vez que o agravo de instrumento não suspende a execução, com base no art. 897, §1º e a Súmula 416, TST.
BGAM NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CHURRASCARIA MFM LTDA -
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
29/04/2025 08:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
28/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
28/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
28/02/2025 18:55
Reformada a decisão anterior (sentença) de 17/02/2025
-
28/02/2025 18:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
27/02/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/02/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/02/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ad5dc9b) para Contraminuta
-
26/02/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 18:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8df34 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo 3º interessado (LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI).
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINES ORSO -
17/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
17/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
17/02/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 29/01/2025
-
20/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/01/2025 11:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d3e65 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se, inicialmente, de requerimento da parte autora, feito em #id:bf19322, para que seja declarada a sucessão da empresa ré, CHURRASCARIA MFM LTDA pela empresa LDN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/0001-20.
A suposta sucessora, LDN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, intimada, contestou as alegações em #id:f2c0372.
A empresa LDN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI contesta o requerimento do autor, trazendo questionamentos a acerca da recente decisão do STF, em que foi determinada a suspensão de inclusão de executados sob o fundamento de formação de grupo econômico, conforme Tema 1232 do C.
STF, de repercussão geral com suspensão nacional.
Ao contrário do alegado, não há que se falar em sobrestamento da presente ação, uma vez que não se trata de análise de formação de grupo econômico, mas de requerimento de reconhecimento de sucessão empresarial entre a ré e a empresa ora suscitada.
Verifica-se que a empresa LDN COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI tem sede no mesmo endereço da ré, CHURRASCARIA MFM LTDA, e utiliza o mesmo nome empresarial/fantasia da reclamada.
O reconhecimento da sucessão trabalhista depende do preenchimento de dois requisitos: o estabelecimento e os serviços prestados pelos trabalhadores.
O primeiro deve ser visto como uma unidade econômico-jurídica e que tenha a sua propriedade transferida para outro titular.
E os serviços prestados não devem sofrer solução de continuidade.
A sucessão de empregadores é figura regulada pelos arts. 10 e 448 da CLT e consiste no instituto justrabalhista em virtude do qual se opera uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos.
Envolve a transferência de titularidade da empresa ou do estabelecimento.
Assim, quando ocorre a sucessão trabalhista dá-se a assunção de créditos e débitos pelo novo titular em face do antigo, em contexto de alienação ou cessão da empresa ou estabelecimento entre titulares.
Desta forma, a ocorrência de sucessão de empresas acarreta a responsabilidade do sucessor quanto a débitos e obrigações trabalhistas, inclusive quanto àqueles já vencidos e anteriores à transferência da propriedade, ainda que referente a uma unidade produtiva.
Isto posto, declaro a configuração de sucessão trabalhista entre a empresa ré CHURRASCARIA MFM LTDA e a empresa LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, que passará a figurar no polo passivo.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se a empresa LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no polo passivo, devendo a mesma proceder ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução. \lmp NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINES ORSO -
10/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
10/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
10/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
10/12/2024 09:44
Proferida decisão
-
08/11/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/10/2024
-
23/09/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) LDN COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 16/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
19/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/06/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 11:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/06/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/05/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
21/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
21/05/2024 12:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/06/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2024 12:08
Audiência de conciliação (execução) cancelada (17/06/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2024 12:05
Audiência de conciliação (execução) designada (17/06/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2024 12:05
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (21/05/2024 11:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
20/05/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
20/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/05/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
03/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
03/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:14
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 11:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 12/04/2024
-
08/04/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA MFM LTDA
-
02/04/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARINES ORSO
-
02/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/02/2024 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2024 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2022 15:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/10/2019 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/10/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Revogação mandato pela Rda)
-
15/05/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 12/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 04:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 16:27
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/11/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 01:15
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 09/11/2018 23:59:59
-
29/10/2018 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/09/2018 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 18:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
31/07/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 12:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/06/2018 11:54
Iniciada a execução
-
28/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA MFM LTDA em 27/04/2018 23:59:59
-
28/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARINES ORSO em 27/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
-
25/04/2018 20:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 13:07
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/04/2018 13:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2003
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015500-72.2009.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 18:56
Processo nº 0100706-11.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 18:10
Processo nº 0100982-49.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcela Torres de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 16:18
Processo nº 0100706-11.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 13:42
Processo nº 0101296-11.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 20:41