TRT1 - 0100272-92.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA GOMES NASCIMENTO
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24/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO
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24/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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26/08/2025 13:14
Audiência inicial designada (24/03/2026 08:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de Espolio de JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO em 25/08/2025
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16/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f4f80 proferido nos autos.
Retifique-se a autuação, para fazer constar ALESSANDRA GOMES NASCIMENTO, CPF *35.***.*63-42, do polo ativo. Designe-se pauta de audiência, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Informo e ficam advertidas as partes que quando da audiência será feito o saneamento dos autos, especialmente quanto à(s) possível(eis) incongruência(s) que exista(m) na inicial, de sorte que, a critério do juiz, por conta das adaptações que ainda se fizerem necessárias, diante das audiências telepresenciais, ou mesmo independente destas, quando delimitada a prova a ser produzida, e não havendo manifestação no sentido da conciliação, os autos poderão vir conclusos para sentença ou ser dado seguimento à tramitação para a melhor instrução do feito, por conta da produção de prova oral, qualquer outra prova e/ou diligência, sendo designada nova sessão de audiência, se assim parecer conveniente.
As partes, caso pretendam produzir a prova testemunhal, deverão observar a regra do art. 455 do CPC, em todos os seus termos, já para a audiência designada, necessariamente sob a consequência da preclusão inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “testemunha independente de intimação” significa trazer a que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), mas não de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão. Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES BARRA LTDA -
14/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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14/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) Espolio de JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO
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14/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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22/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) Espolio de JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO
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22/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO
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18/03/2025 15:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100272-92.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES BARRA LTDA DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Apesar de constar no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 18/03/2025 09:20 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RAQUEL SARDENBERG CARVALHO DE CASTRO LEAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO -
17/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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17/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS FERREIRA NASCIMENTO
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15/04/2024 14:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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