TRT1 - 0100185-75.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 21:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85158a proferido nos autos.
Tendo em vista que no Pje os autos devem ser remetidos para processamento do Agravo de Instrumento, o autor poderá ajuizar execução provisória (CumSen) para prosseguimento da execução, uma vez que o agravo de instrumento não suspende a execução, com base no art. 897, §1º e a Súmula 416, TST.
Após, remetam-se os autos do Agravo de Instrumento ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MENEZES CUNHA -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
-
10/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:16
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 12:16
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9498ee proferida nos autos.
DECISÃO Mantenho a decisão agravada.
Dê-se vista à Exequente para contraminutar o agravo.
Após, remetam-se os autos do Agravo de Instrumento ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. \cf NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MENEZES CUNHA -
25/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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25/06/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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24/06/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 16/06/2025
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13/06/2025 22:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
-
30/05/2025 16:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 14/05/2025
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14/05/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ce9a0 proferido nos autos.
DESPACHO A Ré requereu que a execução prosseguisse em regime de precatório/requisição de pequeno valor, tal como a fazenda pública.
Não há reconhecimento dos tribunais superiores acerca da matéria em relação à IOERJ.
Tal escolha suscita a alegação de violação ao artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
Este argumento é respaldado por entendimento jurisprudencial consolidado, reforçando a necessidade de seguir as disposições previstas na Constituição Federal de 1988, no que tange ao pagamento por meio de precatórios. É cristalino que a Executada é uma empresa pública prestadora de serviço público de natureza concorrencial, inclusive publicando e vendendo livros, de forma que a execução deve prosseguir conforme o regime próprio da pessoas jurídicas de direito privado, regime do qual faz parte a IOERJ.
Desta forma, venha a ré com o pagamento da execução, em 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio, intime-se a autora para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias. \lmp NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MENEZES CUNHA -
08/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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08/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2025 16:23
Iniciada a execução
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07/05/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 06/05/2025
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06/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989a684 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor ID #id:b85baab, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 30/04/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 520.109,42 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 520.109,42 INSS R$ 45.606,99 Honorários sucumb.
Advocatícios R$ 52.010,94 SUBTOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA Deposito recursal atualizado a ser deduzido REMANESCENTE DEVIDO PELA RDA R$ 617.727,35 ( 15.132,93 ) R$ 602.594,42 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito , em 48 horas , ou indicação de quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis. O exequente deverá, neste prazo, requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, aplico multa de 20% nos termos do art. 774, IV e parágrafo único do CPC.
Proceda-se ainda à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos.
Imposto de Renda calculado § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.558/2015, Súmula 17 do TRT 1ª Re/OJ 400 C.
TST. LRC NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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29/04/2025 11:53
Homologada a liquidação
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29/04/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100185-75.2022.5.01.0243 : ROSANGELA DE MENEZES CUNHA : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA DE MENEZES CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnação.
Prazo de 08 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MENEZES CUNHA -
11/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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06/03/2025 19:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d154553 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a devolução de prazo de 08 dias ao Réu.
Intime-se. fsmp NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26394c3 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BGAM NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MENEZES CUNHA -
10/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
-
10/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2024 17:27
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 17:27
Transitado em julgado em 28/10/2024
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04/11/2024 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2023 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:52
Expedido(a) alvará a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/11/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
-
22/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/09/2023 10:46
Recebidos os autos para diligência
-
11/08/2022 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2022 14:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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11/08/2022 14:24
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
-
06/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 05/08/2022
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25/07/2022 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
-
14/07/2022 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/07/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/07/2022 13:53
Encerrada a conclusão
-
04/07/2022 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2022 13:48
Encerrada a conclusão
-
01/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 30/06/2022
-
30/06/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/06/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/06/2022 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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13/06/2022 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/06/2022 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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13/06/2022 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
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06/06/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 03/06/2022
-
31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MENEZES CUNHA em 30/05/2022
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28/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/05/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO)
-
13/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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11/05/2022 21:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2022
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09/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 16:35
Expedido(a) notificação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MENEZES CUNHA
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08/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:46
Audiência una cancelada (02/08/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/03/2022 15:13
Audiência una designada (02/08/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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