TRT1 - 0100694-05.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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05/02/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA
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15/01/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.510,59)
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de BVM CAFETERIA LTDA em 19/12/2024
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11/12/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cd900 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1- Em decorrência da Ordem de Bloqueio que integralizou o quantum solicitado, o qual convolo em penhora, determino: 2- Intimem-se as partes para ciência da convolação em penhora do valor obtido no bloqueio on line que garantiu o Juízo no prazo preclusivo de 05 dias úteis.
Intime-se o reclamante para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará a quem de direito, observando-se os termos da decisão de homologação de cálculos.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BVM CAFETERIA LTDA -
10/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BVM CAFETERIA LTDA
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10/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA
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10/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/12/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BVM CAFETERIA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA em 29/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BVM CAFETERIA LTDA
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17/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA
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17/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/10/2024 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 11:02
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/07/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA
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18/07/2024 10:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2024 09:30 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de BVM CAFETERIA LTDA em 02/07/2024
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25/06/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) BVM CAFETERIA LTDA
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19/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ARLETTE RABELO ROSALINO DA SILVA
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19/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/06/2024 19:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2024 09:30 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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