TRT1 - 0100720-18.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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08/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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23/04/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 22/04/2025
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22/04/2025 23:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/04/2025 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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02/04/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/04/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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22/03/2025 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS em 12/03/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdccc85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 9b71443.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamante ao argumento de haver vícios na Sentença.
De fato, verifica-se omissão na sentença embargada.
Assim, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a entrega do Perfil Profissional Profissiográfico - PPP ao autor quando da extinção do vínculo, embora tenha apresentado em meio eletrônico junto à defesa.
Assim, na forma da NR 9 e da Portaria 3274/78 do MTE, defiro a condenação da 1ª ré em entregar ao autor o PPP do período contratual na forma física.” Da análise da petição inicial, verifica-se que não há pedido de entrega de PCMSO PPRA e LCAT.
Assim, nada a deferir.
Quanto aos demais tópicos, a embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração, nesse particular.
III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
20/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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20/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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20/02/2025 12:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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03/02/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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18/12/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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13/12/2024 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdb341 proferido nos autos.
Aos embargados sobre #id. 9b71443.
Após, façam conclusos à I.
Colega Vinculada para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
11/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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10/12/2024 23:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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03/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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03/12/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/12/2024 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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12/09/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/09/2024 08:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS em 17/07/2024
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10/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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09/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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09/07/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/10/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 06:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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12/06/2024 06:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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12/06/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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12/06/2024 06:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 06:35
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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24/04/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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24/04/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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24/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024
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27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 26/02/2024
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20/02/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ- juntando parecer crítico ao laudo pericial)
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15/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:59
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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07/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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07/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/02/2024 13:45
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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31/01/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024
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26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
26/01/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
24/01/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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16/01/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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12/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
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12/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 25/12/2023
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21/12/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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20/12/2023 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
18/12/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
-
18/12/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
15/12/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/12/2023 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 10:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:32
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
11/10/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
-
26/07/2023 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2023 14:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/09/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/04/2023 07:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/09/2023 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
12/04/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2023 10:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2023 13:06
Juntada a petição de Contestação
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2023 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 07:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/02/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
23/02/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:24
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
06/02/2023 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2023 10:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2023 10:06
Audiência inicial realizada (06/02/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
08/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2022 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
07/12/2022 12:23
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/12/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
-
07/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS em 06/12/2022
-
26/11/2022 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/11/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SENA LOPES DOS SANTOS
-
24/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/09/2022 13:29
Audiência inicial designada (06/02/2023 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2022 13:29
Audiência inicial cancelada (06/02/2023 15:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2022 15:00
Audiência inicial designada (06/02/2023 15:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/06/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor juntando peças)
-
23/06/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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