TRT1 - 0101189-83.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA em 08/07/2025
-
30/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d99d3 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Ative-se o convênio Sisbajud em desfavor da primeira ré.
Em caso de bloqueio integral, convolo-o valor em penhora, devendo a parte executada ser intimada para fins do disposto no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do (s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Sendo o resultado infrutífero, deverá a parte autora ser intimada para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, também no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, sobreste-se o feito (motivo decisão judicial - 898), e aguarde-se o decurso do prazo prescricional. MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA -
27/06/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
27/06/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 16/06/2025
-
21/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
19/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f87f3 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:05c917e.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:05c917e, para fixar o valor TOTAL da execução em R$17.721,56, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$14.022,42, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$2.061,23, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.437,91, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA -
02/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
02/05/2025 12:26
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 12/03/2025
-
18/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
13/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação (UFRJ)
-
11/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/12/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
24/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/11/2024 05:55
Iniciada a liquidação
-
24/11/2024 05:55
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
20/11/2024 22:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2023 20:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 07/12/2023
-
04/12/2023 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
22/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
21/11/2023 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
21/11/2023 11:11
Encerrada a conclusão
-
17/11/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
-
26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA em 23/10/2023
-
11/10/2023 08:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
07/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
06/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
06/10/2023 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/10/2023 10:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
06/10/2023 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
02/10/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/09/2023 04:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2023 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 12/09/2023
-
01/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
30/08/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
30/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/08/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 05:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 05:49
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
04/07/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/07/2023 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2023
-
20/06/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Manifestação do Ente Público sobre Laudo Pericial UFRJ)
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 05/06/2023
-
24/05/2023 03:36
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
18/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
24/04/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação (quesitos)
-
20/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
19/04/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
19/04/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 17/04/2023
-
22/03/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
16/03/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
15/03/2023 16:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/03/2023 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2022 04:09
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 25/11/2022
-
19/11/2022 09:56
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI N/P FABIO MENDONCA DA COSTA
-
17/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:43
Expedido(a) edital a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
16/11/2022 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/03/2023 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/10/2022 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/10/2022 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 08/04/2022
-
30/03/2022 15:40
Expedido(a) notificação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
12/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
11/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/03/2022 10:58
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
14/02/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
07/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/02/2022 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2022 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/02/2022 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/10/2022 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/06/2021 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
23/04/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
23/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2021 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/04/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/04/2021 14:51
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
02/03/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
26/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
25/02/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/02/2021 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2021 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA em 10/02/2021
-
10/02/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
29/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2021
-
27/01/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DESIMARIA MENDONCA TEIXEIRA
-
12/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
12/01/2021 10:19
Encerrada a conclusão
-
11/12/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 27/11/2020
-
13/11/2020 19:05
Juntada a petição de Manifestação (UFRJ fiscalização)
-
10/11/2020 06:38
Juntada a petição de Contestação (contestação UFRJ)
-
23/10/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2020 19:45
Expedido(a) notificação a(o) BRILHANTE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
06/10/2020 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 05:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/10/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101874-67.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 18:43
Processo nº 0101874-67.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2017 11:41
Processo nº 0010154-96.2014.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2014 12:55
Processo nº 0100053-87.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Julia da Silva Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 23:54
Processo nº 0101189-83.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 20:13