TRT1 - 0100315-23.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 30/04/2025
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29/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA de AI em RR MOBI-Rio)
-
28/04/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6338127 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - BRT RIO S.A. -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca845b8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DIEGO FERREIRA DE BRITO Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO 2. BRT RIO S.A. 3. AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA 4. VIAÇÃO NORMANDY DO TRIÂNGULO LTDA 5. CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA 6. AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 342. - violação do(s) artigo 1º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 10º; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 448; artigo 13, 14; artigo 59. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, em mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FERREIRA DE BRITO -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA DE BRITO
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO FERREIRA DE BRITO
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24/01/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/10/2024 00:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 25/10/2024
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18/10/2024 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100315-23.2022.5.01.0063 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: DIEGO FERREIRA DE BRITO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO, BRT RIO S.A., AUTO VIACAO JABOUR LTDA, VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, AUTO VIACAO TIJUCA S/A A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos e, por unanimidade, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO FERREIRA DE BRITO -
11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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11/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA DE BRITO
-
02/10/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO FERREIRA DE BRITO - CPF: *57.***.*62-63
-
26/09/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
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24/09/2024 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 28/08/2024
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22/08/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA
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14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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14/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FERREIRA DE BRITO
-
07/08/2024 09:53
Conhecido o recurso de DIEGO FERREIRA DE BRITO - CPF: *57.***.*62-63 e provido em parte
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/07/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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01/07/2024 09:30
Retirado de pauta o processo
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
26/05/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/03/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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