TRT1 - 0100028-17.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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22/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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22/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
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22/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERVMAIS OBRAS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SILVA GOMES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 29/08/2025
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 27/08/2025
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25/08/2025 06:24
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SERVMAIS OBRAS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SILVA GOMES em 21/08/2025
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21/08/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1e6e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVMAIS OBRAS LTDA - SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA -
20/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
-
20/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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20/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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20/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
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20/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 19/08/2025
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19/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6262be6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se vista a ré e ao I.
Perito do endereço informado pelo autor para realização da perícia, #id:fe403ff.
Prazo de 5 dias.
No prazo acima o Perito(a) deverá para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
Observe que a parte autora deverá entrar em contato com o I. perito quando da marcação da perícia para informar pontos de referência e elucidar eventual duvidas sobre a localização do local da perícia, ciente de que em caso de negativa a realização da perícia, por falta de contato da parte autora que impossibilite a localização do local da perícia no dia agendado, desde já, fica deferida a realização perícia indireta.
As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) Perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL SILVA GOMES -
11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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11/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
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11/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVMAIS OBRAS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SILVA GOMES em 05/08/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVMAIS OBRAS LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 28/07/2025
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28/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
25/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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25/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
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25/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERVMAIS OBRAS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SILVA GOMES em 18/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 16/07/2025
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SILVA GOMES em 15/07/2025
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13/07/2025 19:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 11/07/2025
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10/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4538b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial, ressaltando que a data, em provável erro material, consta como 24/06/2025, quando na verdade será em 24/07/2025, devendo o perito se manifestar novamente se for data diferente.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVMAIS OBRAS LTDA - SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA -
09/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
-
09/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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09/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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09/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
-
09/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc64c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no prazo de 10 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL SILVA GOMES -
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
-
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
-
04/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
-
04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DANIEL SILVA GOMES em 02/07/2025
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26/06/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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16/06/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/05/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
-
15/05/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100028-17.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: CARLOS DANIEL SILVA GOMES RECLAMADO: SERVMAIS OBRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS DANIEL SILVA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 14/05/2025 09:01 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL SILVA GOMES -
24/01/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DANIEL SILVA GOMES
-
24/01/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
24/01/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SERVMAIS OBRAS LTDA
-
21/01/2025 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/01/2025 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100028-17.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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