TRT1 - 0100064-36.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 20:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2025 20:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/08/2025 20:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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02/08/2025 20:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO em 15/07/2025
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff02907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamante, inclusive, para ciência dos comprovantes #id:12b4531 e #id:7aaca97. 3.
REGISTRE-SE O PAGAMENTO DO ACORDO. 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO -
01/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO
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01/07/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO
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21/05/2025 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2025 22:18
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 21:43
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100064-36.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: Dia 21/05/2025 as 10:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25011515470330300000218428145), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO -
20/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL DE JESUS ROSA RAPOSO
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20/01/2025 18:06
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-36.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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