TRT1 - 0100125-09.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO MARINHO DE SOUSA em 07/03/2025
-
19/02/2025 23:48
Iniciada a execução
-
18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a3f15 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 69754c7 fixando o valor da condenação em R$ 14.543,09, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
17/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
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17/02/2025 20:19
Homologada a liquidação
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03/02/2025 23:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
29/01/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/12/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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17/12/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
04/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
04/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/11/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 14:20
Transitado em julgado em 25/10/2024
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04/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
29/10/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2024 23:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/04/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MARINHO DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/04/2024 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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02/04/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
14/03/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/03/2024 08:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
01/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
01/03/2024 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,00
-
01/03/2024 15:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MARINHO DE SOUSA
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01/03/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
29/01/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/01/2024 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/12/2023 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
19/12/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
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19/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/12/2023 07:51
Convertido o julgamento em diligência
-
01/12/2023 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/11/2023 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/11/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/10/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
30/10/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
22/09/2023 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 13:29
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
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30/08/2023 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2023
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01/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 30/06/2023
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01/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO MARINHO DE SOUSA em 30/06/2023
-
23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/06/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
22/06/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
17/03/2023 15:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINHO DE SOUSA
-
08/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/03/2023 09:13
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:45 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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