TRT1 - 0100387-18.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 02:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2025 22:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/03/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 20:53
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db42696 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADMIR DA CRUZ XAVIER - ENEL BRASIL S.A -
02/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DA CRUZ XAVIER
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02/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/03/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DA CRUZ XAVIER
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02/03/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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13/02/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/01/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5113967 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ADMIR DA CRUZ XAVIER 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. ADMIR DA CRUZ XAVIER Recurso de: ADMIR DA CRUZ XAVIER PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso III; artigo 7º, inciso VIII; artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Tema nº 1191).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. 781fe69 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA / OFENSA À COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 102, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 475-L, §1º; artigo 515; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 741; artigo 926; artigo 927; artigo 924; artigo 925; artigo 1013; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 889; . - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 360 de Repercussão Geral. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 694. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 2418. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 3740. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE-611503.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/10687 / 9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADMIR DA CRUZ XAVIER - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DA CRUZ XAVIER
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de ADMIR DA CRUZ XAVIER
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16/01/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/01/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 22:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DA CRUZ XAVIER
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26/11/2024 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADMIR DA CRUZ XAVIER - CPF: *46.***.*20-06
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04/11/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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23/10/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2024
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21/08/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADMIR DA CRUZ XAVIER
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12/08/2024 08:58
Conhecido o recurso de ADMIR DA CRUZ XAVIER - CPF: *46.***.*20-06 e não provido
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12/08/2024 08:58
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 10:02
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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09/07/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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