TRT1 - 0102694-51.2016.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502c916 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão retro, atestando a regularidade dos pagamentos e documentação apresentados pelos arrematantes, e, assinados os respectivos Autos de Alienação, referentes à Venda Direta nº 30, edital #id1c41c17, HOMOLOGO A ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) descrito(s) a seguir: 1 - Imóvel: Lote 39 da Quadra 02 do loteamento Costa Azul, Rio das Ostras/RJ Matrícula nº: 44.026 Valor da Venda Direta: R$ 144.000,00 Condições: R$ 36.000,00 ref. ao sinal de 25% e saldo em 30 parcelas Comissão do leiloeiro: R$ 7.200,00 - à vista Total pago: R$ 43.200,00 Arrematante: LEVY RIOS UGARTE CPF: *56.***.*89-90 2 - Imóvel: Lote 23 da Quadra 38 do Loteamento Recreio do Rio das Ostras, Rio das Ostras/RJ Matrícula nº: 44.028 Valor da Venda Direta: R$ 500.000,00 Condições: À vista Comissão do leiloeiro: R$ 25.000,00 - à vista Total pago: R$ 525.000,00 Arrematante: Aleixo Empreendimentos Ltda - CNPJ 132.115.0001/44 Representante: Carlos Wellington de Souza Aleixo da Silva - CPF *39.***.*18-98 Às partes para ciência da homologação da alienação do bem, e início da contagem de prazo de 10 (dez) dias para manifestação, conforme previsão constante do art. 903, §2º do CPC.
Decorrido o prazo in albis, 1- Expeça-se Carta de Alienação para registro do imóvel acima elencado, com as descrição constante de seu respectivo auto de arrematação.
Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de alienação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade.
Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art. 895, II, §1º CPC. 2- Havendo ocupantes, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação dos imóvel, nos termos do art. 8º do Ato n° 19/2012 do TRT-RJ; 3- Não havendo a entrega espontânea do imóvel, expeça-se mandado de imissão na posse com autorização de arrombamento e requisição de força policial, caso necessário, devendo o arrematante ou seu representante ou procurador acompanhar a diligência.
Autorizo ainda guarda dos bens encontrados no imóvel ou a sua remoção pelo arrematante; 4- Solicite-se ao Ofício Único de Rio das Ostras/RJ o cancelamento dos gravames incidentes sobre os imóveis matrículas 44.026 e 44028, ordenados por este Juízo; 5- Ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade. Por fim, comunique-se ao leiloeiro acerca do teor do presente despacho para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - Trator Peças Ltda - JORGE AUGUSTO PEREIRA - JOSE AUGUSTO DE CARLI RAMOS - RENOVA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TALITA FERREIRA DE SA SILVA MANGUINHO - VANIA RODRIGUES DE JESUS - PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR - EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO - JULIANA LOPES RAMOS - TRIMATEQ SOLUCOES LTDA - LORENA LOPES RAMOS SPERANCIN - COMERCIAL RALORI LTDA - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - LUCIANO MOURA DOS SANTOS -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418fbcc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos os autos. Analisando a certidão Id c2f6250 referente ao despacho Id 17d6b4d e petição Id 4e77cb4 determino: 1- Quanto aos processos 0005388-53.2014.5.01.0481, 0100987- 48.2016.5.01.0481, oficiem-se às varas solicitando a devolução do valor enviado por essa Caex após a extinção do processo. 2- Nada a deferir em relação à devolução de valores relativos aos processos 0006225-11.2014.5.01.0481, 0007275-69.2014.5.01.0482 e 0006423-48.2014.5.01.0481 uma vez que já foi feita pela vara. 3- Em relação ao processo 0007007-18.2014.5.01.0481, uma vez que a vara utilizou os valores repassados por este REEF para pagamento do credor, nada a deferir. 4-Excluam-se os processos 0100987- 48.2016.5.01.048, 0005346-98.2014.5.01.0482, 0005346-98.2014.5.01.0482, 0007275-69.2014.5.01.0482 da lista de credores. 5- Quanto aos processos 0010386-27.2015.5.01.0482, 0100074-63.2016.5.01.0482, 0100364-08.2021.5.01.0481 não assiste razão o pedido uma vez que ainda têm saldo a receber inscrito no REEF, não estando quitados conforme informado pela empresa. 6- Nos processos 0012394-71.2015.5.01.0483, 0100242-62.2016.5.01.0483 e 0011123-51.2015.5.01.0281 nos quais a ré questiona a desconsideração das penhoras nos processos individuais, deverá a empresa diligenciar junto às respectivas varas do trabalho solicitando a atualização dos cálculos inscrito no REEF, com observação de penhoras se houver, e estas encaminharão à CAEX eis que a competência para alteração do valor inscrito é exclusivamente da Vara do Trabalho, não incumbindo a este Juiz Gestor questionar o valores informados pelos Juízos Originários. 7-Em relação os processo 0005488-08.2014.5.01.0481 uma vez que eventual saldo remanescente foi devolvido à Petrobrás pelo juízo de origem, a Caex não tem competência para deliberar quanto a tais valores. 8 - Uma vez que houve quitação do débito relativo aos processos 0005346-98.2014.5.01.0482 e 0005384-16.2014.5.01.0481 pela Petrobrás, oficiem-se às varas solicitando a devolução dos valores enviados por esta especializada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - Trator Peças Ltda - JORGE AUGUSTO PEREIRA - JOSE AUGUSTO DE CARLI RAMOS - RENOVA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TALITA FERREIRA DE SA SILVA MANGUINHO - VANIA RODRIGUES DE JESUS - PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR - EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO - JULIANA LOPES RAMOS - TRIMATEQ SOLUCOES LTDA - LORENA LOPES RAMOS SPERANCIN - COMERCIAL RALORI LTDA - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - LUCIANO MOURA DOS SANTOS -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde6036 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes do pagamento efetivado, conforme certidão ID. 344495e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - Comissão de Credores - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6456636 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o ofício Id 9c843fb, anote-se o processo 0000863-30.2015.5.17.0131 ao final da lista de credores do presente REEF, após os processos originários desta especializada, na listagem de processos oriundos de outros tribunais.
Dê-se ciência ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória.
Dou força de ofício ao presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - Trator Peças Ltda - JORGE AUGUSTO PEREIRA - JOSE AUGUSTO DE CARLI RAMOS - RENOVA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TALITA FERREIRA DE SA SILVA MANGUINHO - VANIA RODRIGUES DE JESUS - PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR - EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO - JULIANA LOPES RAMOS - TRIMATEQ SOLUCOES LTDA - LORENA LOPES RAMOS SPERANCIN - COMERCIAL RALORI LTDA - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - LUCIANO MOURA DOS SANTOS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8858bd4 proferido nos autos.
DESPACHO Dê ciência às partes da audiência de conciliação marcada para o dia 17/02/2025, às 10:30h, em formato telepresencial, a ser realizada na sala virtual da plataforma ZOOM, acessada pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*69-51 (ID da reunião: 826 7686 9751), conforme determinado na ata de audiência Id 0513808.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - Comissão de Credores - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7821e55 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do acórdão proferido nos autos do processo nº 0100343-32.2024.5.01.0059 (AP).
Ante a manifestação da União (Id 0b4f106), retifique-se a autuação para que a União Federal passe a constar como Terceira Interessada. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - Trator Peças Ltda - JORGE AUGUSTO PEREIRA - JOSE AUGUSTO DE CARLI RAMOS - RENOVA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TALITA FERREIRA DE SA SILVA MANGUINHO - VANIA RODRIGUES DE JESUS - PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR - EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO - JULIANA LOPES RAMOS - TRIMATEQ SOLUCOES LTDA - LORENA LOPES RAMOS SPERANCIN - COMERCIAL RALORI LTDA - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - LUCIANO MOURA DOS SANTOS -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f397c proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao ofício Id af36760, recebo a carta de crédito Id 20684d4 enviada pelo Juízo da vara do trabalho de Muriaé. Considerando que a carta de crédito recebida é referente a processo cuja execução tramita em outro Tribunal Regional do Trabalho, expeça-se ofício ao juízo solicitante comunicando que o referido processo será incluído na listagem de credores do REEF, em lista separada, e que, em havendo saldo após o pagamento dos processos deste Tribunal, serão transferidos valores para os demais processos, nos termos do art. 158, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça CGJT.
Informem ainda que a listagem de credores quando atualizada é anexada neste processo piloto e também publicada no site do TRT da 1ª Região, podendo ser consultada pelo link https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista. Anote-se na listagem a data do requerimento para fins de anterioridade, se for o caso.
Por economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho força de ofício, podendo ser encaminhado aos destinatários por e-mail. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - MAGNUN MACEDO DA SILVA -
25/07/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/12/2022 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2022 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAGNUN MACEDO DA SILVA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO PEREIRA em 16/09/2022
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17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR em 16/09/2022
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17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO em 16/09/2022
-
03/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN MACEDO DA SILVA
-
02/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO PEREIRA
-
02/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR
-
02/09/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO
-
02/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO em 05/08/2022
-
29/07/2022 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
20/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO
-
10/07/2022 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO
-
23/05/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAGNUN MACEDO DA SILVA em 09/05/2022
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10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE AUGUSTO PEREIRA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
27/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO
-
26/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
-
26/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAGNUN MACEDO DA SILVA
-
26/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR
-
26/04/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AUGUSTO PEREIRA
-
12/04/2022 11:32
Conhecido o recurso de EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO - CPF: *72.***.*53-53 e não provido
-
16/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:49
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
09/02/2022 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2022 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
02/02/2022 10:35
Distribuído por sorteio
-
03/09/2019 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2019 12:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2019 12:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2019 00:14
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 00:14
Decorrido o prazo de MAGNUN MACEDO DA SILVA em 02/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
29/03/2019 21:18
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO)
-
29/03/2019 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZÕES DE RECURSO DE REVISTA)
-
21/03/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
30/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2018 23:59:59
-
29/10/2018 10:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 09:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
16/07/2018 10:36
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
15/07/2018 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
06/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de MAGNUN MACEDO DA SILVA em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2018 23:59:59
-
29/05/2018 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/05/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/05/2018
-
18/05/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 16:03
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
25/04/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2018
-
24/04/2018 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 09:46
Incluído o processo em pauta (09/05/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
12/04/2018 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2018 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
05/04/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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