TRT1 - 0100030-27.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:54
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 02
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14/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/07/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATA SANTOS DE CASTRO em 26/06/2025
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16/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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15/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SANTOS DE CASTRO
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15/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/06/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de RENATA SANTOS DE CASTRO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf177cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho para manifestar-se sobre o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de abril de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SANTOS DE CASTRO -
26/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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26/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SANTOS DE CASTRO
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26/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/04/2025 18:00
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/04/2025 04:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATA SANTOS DE CASTRO em 08/04/2025
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26/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c620764 proferido nos autos.
Transcorrido o prazo de razões finais em curso, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença ao MMª Juíza vinculada.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA -
21/03/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SANTOS DE CASTRO
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21/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA SANTOS DE CASTRO em 13/02/2025
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13/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATA SANTOS DE CASTRO em 04/02/2025
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04/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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04/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SANTOS DE CASTRO
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04/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c097199 proferida nos autos.
Decisão Pje Vieram-me os autos conclusos para apreciação de tutela antecipada.
Requereu a autora, em sede de tutela, que a ré se abstenha de proceder os descontos em sua folha de pagamento relacionado à contribuição sindical, sob a alegação de ter comunicado formalmente sua intenção em não realizar a referida contribuição. Disse ainda que o ente coletivo teria negado tal requerimento, argumentando que a parte reclamante teria se utilizado de uma "carta padronizada" elaborado pelo empregador, o que desrespeitaria a Convenção Coletiva de Trabalho.
Anexou aos autos comunicações feitas pelo Sindicato (réu) ao empregador informando sobre o "cancelamento" da carta enviada pela parte autora e sobre a continuidade dos descontos.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado, os documentos que acompanham a inicial não se revelam suficientes para a concessão da medida antecipatória.
Desta forma, o requerimento pleiteado, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, AUSENTES os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SANTOS DE CASTRO -
24/01/2025 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SANTOS DE CASTRO
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24/01/2025 11:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA SANTOS DE CASTRO
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100030-27.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: RENATA SANTOS DE CASTRO RECLAMADO: SIND.
TRAB.
COM.
NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA DESTINATÁRIO(S): RENATA SANTOS DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 20/03/2025 08:50 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SANTOS DE CASTRO -
20/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/01/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA
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20/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SANTOS DE CASTRO
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20/01/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:21 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100030-27.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 10:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:21 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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