TRT1 - 0100038-61.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WANIA DA SILVA CARDOSO em 20/08/2025
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19/08/2025 20:54
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/08/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
-
14/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/08/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 14:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/08/2025 14:15
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 260,00)
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29/07/2025 22:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 830,00)
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14/07/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 09:28
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/07/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 11:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 20:05
Expedido(a) alvará a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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30/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/06/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 566,00)
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30/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 115,12)
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27/06/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de WANIA DA SILVA CARDOSO em 24/06/2025
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23/06/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de WANIA DA SILVA CARDOSO em 11/06/2025
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11/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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11/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2025 18:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 18:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 02/06/2025
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29/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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28/05/2025 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 10:59
Juntada a petição de Acordo
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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22/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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22/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/05/2025 17:12
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANIA DA SILVA CARDOSO em 19/05/2025
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec27e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar as reclamadas LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, sendo esta de forma subsidiária,a pagar à reclamante WANIA DA SILVA CARDOSO no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado na planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANIA DA SILVA CARDOSO -
05/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
05/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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05/05/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,39
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05/05/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANIA DA SILVA CARDOSO
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15/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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28/03/2025 10:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 09:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/03/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 21/03/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de WANIA DA SILVA CARDOSO em 28/02/2025
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25/02/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 07:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100038-61.2025.5.01.0302 : WANIA DA SILVA CARDOSO : LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WANIA DA SILVA CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 28/03/2025 09:45horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WANIA DA SILVA CARDOSO -
19/02/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) mandado a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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13/02/2025 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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11/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de WANIA DA SILVA CARDOSO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100038-61.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: WANIA DA SILVA CARDOSO RECLAMADO: LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WANIA DA SILVA CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 25/02/2025 14:05horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANIA DA SILVA CARDOSO -
20/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/01/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) LOGMANS LOGISTICA, MANUTENCAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WANIA DA SILVA CARDOSO
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20/01/2025 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 14:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100038-61.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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