TRT1 - 0100867-81.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/02/2025 23:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2025 11:10
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA
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30/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/01/2025 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/01/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b3200 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s):1. ENEL BRASIL S.A 2. MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA Recurso de: MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 28f754e ; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. 914f36b ).
Regular a representação processual (Id. 81b3bc8 /5d284a9 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X, inciso XXII, inciso XXXVI, inciso LV; artigo 7º, inciso III; artigo 7º, inciso VIII; artigo 7º, inciso XVII; artigo 93, inciso IX, artigo 102 §2º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatória.
Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/11/2024 - Id. 0b06344 ; recurso interposto em 13/11/2024 - Id. 7ec97c9 ).
Regular a representação processual (Id. e082179 ).
O juízo está garantido (Id.e6ec8fb ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso III; artigo 7º, inciso VIII; artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406. - divergência jurisprudencial . - ADC 58 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA
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11/12/2024 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA
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10/12/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/12/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/12/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 21:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA
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15/10/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA - CPF: *79.***.*50-59
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01/10/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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27/09/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/09/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/09/2024
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16/09/2024 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA
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19/08/2024 10:26
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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19/08/2024 10:26
Conhecido em parte o recurso de MONICA CIABOTTI PENNA FRANCA - CPF: *79.***.*50-59 e não provido
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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25/06/2024 22:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 22:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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05/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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