TRT1 - 0100349-25.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 23:19
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 11:00
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES
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30/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/01/2025 20:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/12/2024 19:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb170b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):1. ANDRÉ LUIS RODRIGUES 2. ENEL BRASIL S/A Recorrido(a)(s):1. ENEL BRASIL S/A 2. ANDRÉ LUIS RODRIGUES Recurso de: ANDRÉ LUIS RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. c3647b7 ; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. 9f44a17 ).
Regular a representação processual (Id. d0d4853 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. c3647b7 ; recurso interposto em 14/11/2024 - Id. adb7e17 ).
Regular a representação processual (Id. 6f48b55 ).
O juízo está garantido (Id. 09e2544 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS RODRIGUES - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES
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11/12/2024 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIS RODRIGUES
-
10/12/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/12/2024 15:22
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 21:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/10/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES
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11/10/2024 13:01
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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11/10/2024 13:01
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS RODRIGUES - CPF: *29.***.*75-04 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/08/2024 03:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2023
-
10/08/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/07/2023 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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30/05/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/05/2023 13:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f61a578) para Recurso de Revista
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2023
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16/05/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS RODRIGUES em 15/05/2023
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03/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2023
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03/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS RODRIGUES
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17/04/2023 11:07
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS RODRIGUES - CPF: *29.***.*75-04 e provido
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31/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2023
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30/03/2023 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:31
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 ORDINÁRIA ()
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20/03/2023 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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08/08/2022 12:35
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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05/08/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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