TRT1 - 0100030-92.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 19:44
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de7a2b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 755e9d0. Ao(s) recorrido(s) ( reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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01/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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01/08/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/07/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d642886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação do exequente, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo devedor, nos termos do inciso V do artigo 789-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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18/07/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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17/07/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd79ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao autor para ciência da documentação apresentada pela ré.
Tudo cumprido, retornem-me conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação. 80977 ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
04/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 01/07/2025
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01/07/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49790ce proferida nos autos.
DECISÃO PJe Converto o julgamento em diligência para determinar que a ré apresente os controles de frequência no prazo de dez dias.
Em caso de divergência do quantitativo de horas prestadas sob risco constantes nos cálculos homologados e os controles apresentados, determino que a ré retifique os cálculos.
Dê-se ciência ao autor.
Tudo cumprido, retornem-me conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação. ITAGUAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
11/06/2025 13:40
Proferida decisão
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11/06/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/06/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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29/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b602ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao requerido sobre impugnação ID a152215.
Após, venham conclusos para decisão. 80977 ITAGUAI/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/05/2025 14:01
Iniciada a execução
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda3f12 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, reconsidero os termos do item 2 do despacho ID bb13780, quanto à expedição de alvarás.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo atribuído ao autor. 80977 ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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26/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
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20/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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12/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89140 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Defiro o prazo de 15 dias requerido pela reclamada (id 92f1455).
ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d44db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venha a reclamada com o valor ainda devido a título de parcela previdenciária, uma vez que o valor pago #id:dbe6514 (R$ 20.817,13) é inferior ao constante da decisão #id:db8c95d (R$26.821,73).
Prazo de 48h.
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante, conforme requerido na petição ID a4b4225. 7658 ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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10/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329d648 proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo da reclamada (id b5a72be).
Prazo de 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8c95d proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID 34b4388, para fixar o valor total líquido do autor, em R$90.730,49 (noventa mil, setecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$9.514,81 (nove mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), corrigidos monetariamente até 19/02/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$26.821,73 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) . 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos. 11.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
12/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
12/03/2025 09:19
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa6f78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 34b4388, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$90.730,49 (noventa mil, setecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$9.514,81 (nove mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), icorrigidos monetariamente até 19/02/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$26.821,73 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36a0b4 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Quanto à obrigação de fazer, indefiro, por ora, ante a pendência de trânsito em julgado da sentença de mérito.
II- Fica a parte reclamada para que se manifeste sobre os cálculos do reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. 80977 ITAGUAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VALTER LISSANDRO DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
23/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/01/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100030-92.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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