TRT1 - 0100785-71.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2025
-
12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DOS SANTOS em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c449e8 proferida nos autos.
ROT 0100785-71.2022.5.01.0025 - 10ª Turma Recorrente: 1.
SERGIO FERREIRA DOS SANTOS Recorrente: 2.
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Recorrido: CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
Recorrido: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Recorrido: SERGIO FERREIRA DOS SANTOS RECURSO DE: SERGIO FERREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 197a238; recurso apresentado em 13/04/2025 - Id d713341).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO (13765) / PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, os trechos indicados pelo recorrente não consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Não cumprem, portanto, o exigido pelo inciso I acima transcrito.
Registro que a paráfrase do acórdão também não cumpre a exigência supracitada.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional".
Registro que o fato de haver simples menção de violações elencando dispositivos em tópico específico para isso, sem a devida fundamentação não supre a exigência acima.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 9c6d502; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id c16bb21).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 818, 830 e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 371, 373 e 389 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - SERGIO FERREIRA DOS SANTOS -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/04/2025 20:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/04/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100785-71.2022.5.01.0025 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SERGIO FERREIRA DOS SANTOS, GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., SERGIO FERREIRA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA DOS SANTOS -
01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
01/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
27/03/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
-
25/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
-
20/02/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DOS SANTOS em 30/01/2025
-
23/01/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100785-71.2022.5.01.0025 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SERGIO FERREIRA DOS SANTOS, GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA RECORRIDO: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., SERGIO FERREIRA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA DOS SANTOS -
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
-
06/12/2024 09:43
Conhecido o recurso de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 e não provido
-
06/12/2024 09:43
Conhecido o recurso de SERGIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*90-89 e não provido
-
25/11/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04/12/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
28/10/2024 13:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/10/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
25/09/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/05/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100099-35.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Sylvio Roberto Baldi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 14:20
Processo nº 0100099-35.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandro de Souza Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2021 12:05
Processo nº 0100592-43.2020.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Linhares Paim Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 09:51
Processo nº 0100592-43.2020.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Linhares Paim Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2020 09:28
Processo nº 0100785-71.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Villela Bandeira de Mello Rodrigue...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 17:41