TRT1 - 0101131-94.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU VALQUEIRE LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO SOUZA DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101131-94.2024.5.01.0043 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: DIOGO SOUZA DA SILVA RECORRIDO: RESTAURANTE PARTIU VALQUEIRE LTDA Para ciência do acórdão de ID 94d1ce9. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOUZA DA SILVA -
10/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU VALQUEIRE LTDA
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10/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DA SILVA
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04/06/2025 08:27
Conhecido o recurso de DIOGO SOUZA DA SILVA - CPF: *61.***.*61-39 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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16/04/2025 08:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101131-94.2024.5.01.0043 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417983f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DIOGO SOUZA DA SILVA em face de RESTAURANTE PARTIU VALQUEIRE LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.381,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 69.050,36, dispensadas nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJT.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOUZA DA SILVA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca0464 proferido nos autos.
Tendo em vista o contido na ata de id. 90b4c44, remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOUZA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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