TRT1 - 0100369-38.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2025 15:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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17/02/2025 15:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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14/02/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BAPTISTA DOS REIS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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14/02/2025 00:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/02/2025 00:07
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/02/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100369-38.2024.5.01.0024 RECLAMANTE: JOAO BAPTISTA DOS REIS RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PROCESSO Nº 0100369-38.2024.5.01.0024 DESTINATÁRIO(S): JOAO BAPTISTA DOS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 33802e5, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA DOS REIS -
24/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA DOS REIS
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23/01/2025 09:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fa4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, já qualificada nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo reclamado, os embargos de declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação. Destarte, na forma do disposto no art. 494 do CPC, ao proferir a decisão meritória o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, não podendo alterá-la, na hipótese específica dos autos, por meio dos embargos declaratórios. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios ofertados pelo reclamado, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BAPTISTA DOS REIS -
11/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA DOS REIS
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11/12/2024 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA DOS REIS em 03/12/2024
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26/11/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA DOS REIS
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13/11/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/11/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BAPTISTA DOS REIS
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11/11/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/11/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/10/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) JOAO BAPTISTA DOS REIS
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26/04/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/04/2024 18:20
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 20:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/04/2024 01:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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