TRT1 - 0100963-83.2016.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/11/2024 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA JASMIN FERREIRA
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316ece3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JOSÉ CARLOS JORGE LIMA BUECHEMRecorrido(a)(s):ROSINEA JASMIN FERREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - Id. fe59e09; recurso interposto em 08/07/2024 - Id. 8ff21ed).
Regular a representação processual (Id. 1f90083).
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Código Civil, artigo 46, inciso V; artigo 50; artigo 1016. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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10/07/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSINEA JASMIN FERREIRA em 09/07/2024
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08/07/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100963-83.2016.5.01.0266 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROAGRAVANTE: JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEMAGRAVADO: ROSINEA JASMIN FERREIRA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA JASMIN FERREIRA
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26/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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21/06/2024 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68
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13/06/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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10/06/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/06/2024 08:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/06/2024 19:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSINEA JASMIN FERREIRA em 05/06/2024
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28/05/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEA JASMIN FERREIRA
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21/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM
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15/05/2024 13:15
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS JORGE LIMA BUECHEM - CPF: *34.***.*13-68 e não provido
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26/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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03/02/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/09/2023 08:11
Distribuído por dependência
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23/01/2019 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/01/2019 00:03
Decorrido o prazo de ROSINEA JASMIN FERREIRA em 22/01/2019 23:59:59
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23/01/2019 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 22/01/2019 23:59:59
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11/12/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2018
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11/12/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2018 17:40
Conhecido o recurso de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 e não provido
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13/11/2018 08:52
Incluído o processo em pauta (21/11/2018, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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26/10/2018 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2018 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/10/2018 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2018 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/08/2018 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/08/2018 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 09/08/2018 23:59:59
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02/08/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
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02/08/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/08/2018 10:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2018 10:16
Encerrada a conclusão
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25/07/2018 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/07/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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