TRT1 - 0100876-21.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO DUBEUX em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JADE DUBEUX ESTEVAM em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4351a proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. df704dd, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. b225eb6, através das intimações publicadas nos dias 28/04/2025 e 19/08/2025 (ID. 9156408 e ID. 79788ab).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 1df927f) foi interposto tempestivamente no dia 26/08/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. af08b5e (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 26/08/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADE DUBEUX ESTEVAM - MONICA ARAUJO DUBEUX -
03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
03/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
03/09/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO AUGUSTO PORTO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO DUBEUX em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JADE DUBEUX ESTEVAM em 02/09/2025
-
26/08/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b225eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos presentes embargos apresentados pelo autor para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, retificando o dispositivo da sentença, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADE DUBEUX ESTEVAM - MONICA ARAUJO DUBEUX -
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO PORTO
-
19/08/2025 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIO AUGUSTO PORTO
-
08/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO DUBEUX em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de JADE DUBEUX ESTEVAM em 27/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d788aff proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela parte autora. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADE DUBEUX ESTEVAM - MONICA ARAUJO DUBEUX -
16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
16/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/06/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO DUBEUX em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JADE DUBEUX ESTEVAM em 13/05/2025
-
02/05/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df704dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FABIO AUGUSTO PORTO em face de JADE DUBEUX ESTEVAM e MONICA ARAUJO DUBEUX, reconheço a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas já pagas ao longo da contratualidade, razão pela qual o julgo extinto sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, solidariamente, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - pedidos “c” (“c.1” a “c.6”), “e”, “g”, “h”, “h.1”, “h.2”, formulados na petição inicial, nos exatos valores lá informados, uma vez que não impugnados; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias proporcionais e simples, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS; - retificação da CTPS para que constem os salários de R$ 4.000,00 mensais até março de 2020 e de R$ 6.000,00 mensais de abril de 2020 até a rescisão; - diferenças salariais a partir de junho de 2023 até a dispensa, em razão da redução salarial ilícita; - integração salarial do salário pago “por fora”, com consequente reflexo nos depósitos de FGTS, multa de 40%, férias com adicional de 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras, saldo de salário, intervalo intrajornada, adicional noturno, e repouso semanal remunerado; - horas extras, intervalo intra e interjornada, conforme fundamentação; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Ante a revelia das rés, a Secretaria da Vara deverá: 1) proceder à retificação da CTPS do autor.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial (artigo 39, § 1º, da CLT); 2) expedir ofício para habilitação no seguro desemprego; 3) expedir alvará para saque do FGTS pelos depósitos existentes.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADE DUBEUX ESTEVAM - MONICA ARAUJO DUBEUX -
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO PORTO
-
28/04/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/04/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO AUGUSTO PORTO
-
25/04/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/04/2025 16:29
Audiência una realizada (24/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100876-21.2024.5.01.0049 : FABIO AUGUSTO PORTO : JADE DUBEUX ESTEVAM E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO AUGUSTO PORTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:04ac1f6, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
No caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AUGUSTO PORTO -
25/03/2025 14:22
Audiência una designada (24/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 14:21
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
25/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AUGUSTO PORTO
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO PORTO em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100876-21.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: FABIO AUGUSTO PORTO RECLAMADO: JADE DUBEUX ESTEVAM E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO AUGUSTO PORTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência: 24/04/2025 08:50, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AUGUSTO PORTO -
10/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) FABIO AUGUSTO PORTO
-
10/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
10/12/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
10/12/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 14:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO DUBEUX em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JADE DUBEUX ESTEVAM em 26/08/2024
-
20/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO AUGUSTO PORTO em 19/08/2024
-
09/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) FABIO AUGUSTO PORTO
-
08/08/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
08/08/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
08/08/2024 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 14:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 13:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/01/2025 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) FABIO AUGUSTO PORTO
-
31/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) MONICA ARAUJO DUBEUX
-
31/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) JADE DUBEUX ESTEVAM
-
30/07/2024 20:33
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 14:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100287-08.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 09:27
Processo nº 0100731-66.2018.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Donadio Marcolongo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 10:46
Processo nº 0100731-66.2018.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Nogarect Toledo da Silva e Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2023 16:05
Processo nº 0100029-96.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Francisco Gomes de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 23:19
Processo nº 0100261-82.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Pimentel de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 19:22