TRT1 - 0100731-66.2018.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELICA LESSA RODRIGUES em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1018a17 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/03/2025 22:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302fae1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANGÉLICA LESSA RODRIGUES Recorrido(a)(s): WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2024 - Id. ad6b5c1; recurso interposto em 14/10/2024 - Id. f08fdaf).
Regular a representação processual (Id. 8099846).
Desnecessário o preparo (Embargos de Terceiro).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS / DE ORDEM / ROGATÓRIAS / ATOS EXECUTÓRIOS / EMBARGOS DE TERCEIRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/55481 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA LESSA RODRIGUES -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
19/02/2025 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
27/01/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 17:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 21:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100731-66.2018.5.01.0342 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: ANGELICA LESSA RODRIGUES AGRAVADO: WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS DESTINATÁRIO(S): ANGELICA LESSA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b482130): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA LESSA RODRIGUES -
11/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS
-
11/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
03/09/2024 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91
-
15/08/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
09/08/2024 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS em 24/10/2023
-
18/10/2023 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS
-
09/10/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
26/09/2023 18:37
Conhecido o recurso de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91 e não provido
-
05/09/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:48
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:00 SV RRC ()
-
13/06/2023 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
10/01/2023 16:05
Distribuído por dependência
-
21/03/2022 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/03/2022 01:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2021 19:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS em 10/12/2020
-
09/12/2020 18:00
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AIRR)
-
09/12/2020 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RR)
-
26/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS
-
17/11/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA LESSA RODRIGUES em 29/10/2020
-
28/10/2020 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
17/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
06/10/2020 22:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91
-
06/10/2020 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA LESSA RODRIGUES em 16/09/2020
-
11/09/2020 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/09/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO)
-
11/09/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Extraordinário)
-
03/09/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
03/09/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
27/08/2020 16:49
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91
-
27/08/2020 16:49
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91
-
27/08/2020 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANGELICA LESSA RODRIGUES em 15/06/2020
-
29/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 10:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
12/05/2020 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
30/03/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS
-
30/03/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA LESSA RODRIGUES
-
26/11/2019 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91
-
13/11/2019 09:31
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 09:00:00, ED/ACAR)
-
09/10/2019 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2019 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
18/09/2019 05:47
Decorrido o prazo de WILLIAM FIGUEIREDO SANTOS em 17/09/2019
-
18/09/2019 05:47
Decorrido o prazo de ANGELICA LESSA RODRIGUES em 17/09/2019
-
11/09/2019 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embarg Decl PreQuestionamento)
-
05/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/09/2019
-
05/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento SEM reservas)
-
09/07/2019 18:17
Conhecido o recurso de ANGELICA LESSA RODRIGUES - CPF: *78.***.*29-91 e não provido
-
19/06/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2019
-
17/06/2019 17:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 17:31
Incluído o processo em pauta (09/07/2019, 09:00:00, ACAR 9H)
-
21/05/2019 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2019 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
22/03/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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