TRT1 - 0100287-08.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/02/2025
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24/02/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68744da proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE 2. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2024 - Id. 145cd5f; recurso interposto em 04/09/2024 - Id. 3807c85).
Regular a representação processual (Id. 066e36d).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / LITISPENDÊNCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 337, §3º; artigo 486, §1º; artigo 502; Código de Defesa do Consumidor, artigo 81, §único, inciso III; artigo 95; artigo 97. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
O aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, por não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído.
Acrescenta-se não socorrer a parte, no particular, a cópia do inteiro teor do acórdão paradigma, na medida em que não está em conformidade com o item 'V' da referida súmula.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/09/2024
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04/09/2024 17:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/08/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 10:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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21/05/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/05/2024 07:18
Retirado de pauta o processo
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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25/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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22/04/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/03/2024
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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05/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 10:30
Determinada a requisição de informações
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04/03/2024 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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