TRT1 - 0100040-29.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/06/2025 12:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS em 10/03/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100040-29.2025.5.01.0432 : LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS : CONSTRUTORA LM LAGOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 06/06/2025 09:25 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25020714222906200000220151648 Despacho Despacho 25020515243850700000219934018 inicial4 Documento Diverso 25020514064639700000219918657 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25020514054334100000219918477 Intimação Intimação 25012113422767000000218720484 Decisão Decisão 25012112342865000000218711474 Certidão de Distribuição Certidão 25011718441624300000218592878 CCT FERIADO.1.ASSINADA-1 Documento Diverso 25011718432757500000218592841 RELATORIO_CALCULO_1_DATA_15012025_HORA_122121 (1) Planilha de Cálculos 25011514524025700000218420940 conversas pelo wpp Documento Diverso 25011514505842100000218420732 fundo de garantia Extrato de FGTS 25011514450163500000218419838 CTPS digital completa Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011514405894600000218419256 CNH Documento de Identificação 25011514405872500000218419255 Declaracao Hipo Declaração de Hipossuficiência 25011514385188000000218418769 Procuração atualizada Procuração 25011514365207100000218418612 Petição Inicial Petição Inicial 25011514334906500000218418228 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS -
21/02/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA LM LAGOS LTDA
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21/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS em 19/02/2025
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13/02/2025 14:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS
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07/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/02/2025 14:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06938c proferida nos autos.
SL DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para liberação do saldo do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, bem como a baixa na CTPS.
O Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. De plano, verifica-se que está ausente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que não há nos autos nenhuma comprovação da modalidade da extinção contratual .
Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, inexistindo a probabilidade do direito, indefere-se tutela de urgência.
Considerando a divergência entre o somatório dos valores indicados aos pedidos e aquele atribuído à causa, venha a parte autora com o correto valor da causa ou realizar os ajustes na indicação dos valores dos pedidos.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC.
Vindo, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão.
CABO FRIO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS -
21/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS
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21/01/2025 13:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS
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21/01/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-29.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 18:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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