TRT1 - 0101738-06.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 13:21 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            16/07/2025 00:16 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 20:46 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            01/07/2025 07:57 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 07:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 07:57 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 07:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9925b71 proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2º Réu (Id 28ada07), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id f6f0b6f.
 
 Faço os autos conclusos.
 
 FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO. 2- Notifiquem-se para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
 
 TRT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
 
 DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP
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                                            30/06/2025 10:45 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            30/06/2025 10:45 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            30/06/2025 10:44 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO sem efeito suspensivo 
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                                            30/06/2025 08:03 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            28/06/2025 04:47 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 04:47 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 17:08 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            17/06/2025 06:12 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:12 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f0b6f proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
 
 FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Exceção de Pré-Executividade arguida pelo executado ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO sob a alegação de ser parte ilegítima.
 
 Aduz que era apenas empregado da empresa ré e que a inclusão de seu nome no contrato social se deu "de forma fraudulenta e por simulação", motivo pelo qual estaria isento de responsabilidade quanto a presente execução.
 
 Observo que o executado foi incluído no polo passivo por força da sentença de ID 0f9ca88, que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
 
 A sentença foi fundamentada levando-se em consideração o contrato social juntado em ID 390945b, que dispõe ser o executado o atual sócio da empresa.
 
 O executado, por sua vez, não junta documentos novos que possam provar o contrário.
 
 Inclusive, nos presentes autos, o executado assinou procuração (ID 61c1b6c) e carta de preposição (ID 763c311) enquanto sócio administrador da empresa ré.
 
 Pelo exposto, não há que se falar em ilegitimidade da parte, motivo pelo qual REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
 
 Intimem-se.
 
 Aguarde-se o resultado do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
 
 DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
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                                            16/06/2025 14:18 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            16/06/2025 14:18 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            16/06/2025 14:18 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            16/06/2025 14:17 Rejeitada a exceção de pré-executividade de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            13/06/2025 10:41 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            13/06/2025 00:12 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 16:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/06/2025 06:00 Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 06:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 20:57 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            03/06/2025 20:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 10:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES 
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                                            03/06/2025 10:04 Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: bae90ce) para Exceção de Pré-executividade 
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                                            02/06/2025 12:16 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/05/2025 01:03 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 11:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES 
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                                            21/05/2025 13:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/05/2025 05:49 Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 05:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0532bcd proferido nos autos.
 
 CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
 
 FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
 
 PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
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                                            15/05/2025 17:25 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            15/05/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 16:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO 
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                                            13/05/2025 12:21 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            18/02/2025 07:51 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            18/02/2025 00:38 Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO em 17/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:36 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 17/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:25 Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:09 Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 03:09 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 15:36 Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            03/02/2025 14:16 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            03/02/2025 14:15 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA sem efeito suspensivo 
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                                            03/02/2025 10:10 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            30/01/2025 06:17 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 29/01/2025 
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                                            21/01/2025 16:20 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            11/12/2024 02:44 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 02:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfea9e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
 
 FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de embargos de declaração manejados por VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA.
 
 Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
 
 NO MÉRITO Da simples leitura das razões recursais, percebe-se que o embargante pretende nesta imprópria e descabida o reexame das questões já examinadas e deliberadas pela decisão embargada, cujo inconformismo poderá ser manifestado pela via adequada. Nego provimento.
 
 POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS. Intimem-se as partes do teor da decisão. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
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                                            10/12/2024 09:53 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            10/12/2024 09:52 Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            10/12/2024 09:15 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            09/12/2024 18:07 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            04/12/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024 
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                                            04/12/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 11:11 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            03/12/2024 11:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente 
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                                            03/12/2024 11:07 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            03/12/2024 11:07 Desarquivados os autos 
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                                            30/11/2022 12:01 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            30/11/2022 00:23 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 29/11/2022 
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                                            22/11/2022 01:37 Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022 
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                                            22/11/2022 01:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2022 14:43 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            21/11/2022 14:42 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.901,72) 
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                                            14/11/2022 13:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/11/2022 00:16 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 08/11/2022 
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                                            27/10/2022 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022 
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                                            27/10/2022 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 11:15 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            26/10/2022 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 10:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            26/10/2022 10:50 Desarquivados os autos 
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                                            25/10/2022 15:25 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/10/2022 13:28 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            25/10/2022 01:40 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 24/10/2022 
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                                            15/10/2022 01:38 Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022 
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                                            15/10/2022 01:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/10/2022 15:03 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            28/07/2022 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2022 09:55 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            28/07/2022 09:55 Desarquivados os autos 
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                                            27/07/2022 09:00 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO) 
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                                            10/04/2022 10:31 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            02/04/2022 00:20 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 01/04/2022 
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                                            25/03/2022 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022 
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                                            25/03/2022 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/03/2022 13:46 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            14/03/2022 20:17 Registrada a inclusão de dados de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            04/08/2021 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2021 01:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            04/08/2021 01:10 Desarquivados os autos 
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                                            02/08/2021 10:49 Juntada a petição de Manifestação (Execução Sócio) 
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                                            01/06/2021 19:23 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            01/06/2021 00:03 Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO em 31/05/2021 
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                                            27/05/2021 00:05 Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO em 26/05/2021 
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                                            14/05/2021 00:12 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 13/05/2021 
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                                            14/05/2021 00:12 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 13/05/2021 
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                                            05/05/2021 01:46 Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2021 
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                                            05/05/2021 01:46 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2021 20:53 Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            03/05/2021 20:53 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            01/05/2021 02:10 Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021 
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                                            01/05/2021 02:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/05/2021 02:10 Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021 
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                                            01/05/2021 02:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2021 17:40 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            29/04/2021 17:40 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            29/04/2021 17:39 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            28/04/2021 18:48 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            21/04/2021 00:04 Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO em 20/04/2021 
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                                            16/04/2021 00:04 Decorrido o prazo de ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO em 15/04/2021 
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                                            17/03/2021 01:35 Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2021 
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                                            17/03/2021 01:35 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2021 14:29 Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            16/03/2021 14:29 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE CARLO PEREIRA CARVALHO 
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                                            19/02/2021 08:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2021 17:59 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            12/02/2021 17:59 Desarquivados os autos 
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                                            11/02/2021 16:25 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) 
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                                            05/02/2021 12:59 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            05/02/2021 00:23 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 04/02/2021 
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                                            27/01/2021 01:49 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021 
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                                            27/01/2021 01:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2021 17:30 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            25/01/2021 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2021 11:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            25/01/2021 11:07 Desarquivados os autos 
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                                            22/01/2021 12:15 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO) 
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                                            03/12/2020 22:54 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            03/12/2020 00:21 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 02/12/2020 
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                                            25/11/2020 01:38 Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020 
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                                            25/11/2020 01:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/11/2020 09:44 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            24/11/2020 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2020 11:25 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            05/11/2020 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2020 16:31 Registrada a inclusão de dados de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            05/11/2020 16:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            18/09/2020 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2020 12:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            16/09/2020 12:55 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO) 
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                                            15/09/2020 00:09 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 14/09/2020 
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                                            08/09/2020 15:26 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020 
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                                            08/09/2020 15:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2020 10:36 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            03/09/2020 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2020 10:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            03/09/2020 10:27 Desarquivados os autos 
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                                            02/09/2020 23:21 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO) 
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                                            01/09/2020 12:51 Arquivados os autos provisoriamente 
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                                            01/09/2020 00:03 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 31/08/2020 
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                                            23/08/2020 01:42 Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020 
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                                            23/08/2020 01:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2020 12:51 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            06/08/2020 12:49 Iniciada a execução 
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                                            05/08/2020 00:02 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 04/08/2020 
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                                            05/08/2020 00:02 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 04/08/2020 
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                                            14/07/2020 22:21 Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020 
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                                            14/07/2020 22:21 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2020 22:21 Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020 
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                                            14/07/2020 22:21 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2020 11:12 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            10/07/2020 11:12 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            10/07/2020 11:11 Homologada a liquidação 
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                                            09/07/2020 10:25 Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            09/07/2020 10:25 Encerrada a conclusão 
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                                            09/07/2020 10:24 Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO 
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                                            08/07/2020 15:57 Juntada a petição de Manifestação (manifestação) 
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                                            28/06/2020 00:42 Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020 
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                                            28/06/2020 00:42 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/06/2020 22:49 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            17/06/2020 00:36 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 16/06/2020 
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                                            16/06/2020 18:56 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS) 
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                                            02/06/2020 12:17 Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020 
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                                            02/06/2020 12:17 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2020 16:01 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            26/05/2020 17:11 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos) 
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                                            10/05/2020 00:09 Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020 
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                                            10/05/2020 00:09 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2020 00:09 Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020 
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                                            10/05/2020 00:09 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2020 17:49 Expedido(a) intimação a(o) ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP 
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                                            07/05/2020 17:49 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            07/05/2020 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2020 10:21 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            07/05/2020 10:21 Iniciada a liquidação 
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                                            07/05/2020 10:21 Transitado em julgado em 05/05/2020 
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                                            06/05/2020 20:27 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            02/08/2019 11:55 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            29/07/2019 16:18 Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta) 
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                                            10/07/2019 00:17 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 09/07/2019 
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                                            10/07/2019 00:17 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 09/07/2019 
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                                            27/06/2019 01:29 Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019 
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                                            27/06/2019 01:29 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2019 10:13 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-88 sem efeito suspensivo 
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                                            26/06/2019 09:38 Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            26/06/2019 09:38 Encerrada a conclusão 
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                                            24/06/2019 16:46 Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            28/05/2019 22:11 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário) 
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                                            22/05/2019 11:06 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO) 
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                                            02/04/2019 16:20 Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-88 
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                                            02/04/2019 12:55 Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN 
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                                            12/02/2019 02:15 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59 
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                                            12/02/2019 02:15 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 11/02/2019 23:59:59 
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                                            11/02/2019 20:05 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário) 
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                                            30/01/2019 03:39 Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019 
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                                            30/01/2019 03:39 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2019 10:34 Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-88 
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                                            05/12/2018 15:16 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES 
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                                            04/12/2018 00:45 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59 
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                                            04/12/2018 00:45 Decorrido o prazo de ELETEGE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EPP em 03/12/2018 23:59:59 
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                                            27/11/2018 20:00 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            20/11/2018 01:57 Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018 
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                                            20/11/2018 01:57 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/11/2018 11:03 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00 
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                                            19/11/2018 11:03 Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            19/11/2018 11:03 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 
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                                            05/10/2018 12:38 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES 
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                                            20/09/2018 10:49 Audiência una realizada (19/09/2018 09:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/09/2018 04:43 Juntada a petição de Contestação 
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                                            19/09/2018 04:11 Juntada a petição de Apresentação de Procuração 
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                                            21/08/2018 14:49 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            18/07/2018 10:54 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/07/2018 10:54 Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial 
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                                            18/07/2018 10:54 Expedido(a) Mandado a(o) réu 
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                                            17/07/2018 15:35 Audiência una realizada (17/07/2018 08:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            17/07/2018 13:19 Audiência una redesignada (19/09/2018 09:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/03/2018 00:18 Decorrido o prazo de VIVIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 26/03/2018 23:59:59 
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                                            15/03/2018 00:55 Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018 
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                                            15/03/2018 00:55 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2018 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2018 11:35 Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES 
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                                            06/11/2017 11:40 Audiência una designada (17/07/2018 08:40 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/11/2017 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0100057-70.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Marcos Vinicius dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2025 11:47